Dúvidas

  1. 1. Quais são as Áreas de Seleção Pública que estão abertas para a Edição 2010 do Programa Petrobras Cultural na Linha de Atuação Produção e Difusão – Setor Audiovisual?
  2. 2. Quem pode se inscrever nestas Áreas de Seleção Pública?
  3. 3. Qual é o período previsto para as inscrições?
  4. 4. Como serão feitas as inscrições?
  5. 5. Quais são os requisitos mínimos para inscrever o Projeto na Área de Seleção Pública – Setor Audiovisual?
  6. 6. Em qual formato posso inserir os anexos obrigatórios no formulário de inscrição?
  7. 7. Posso enviar meus arquivos em um formato diferente de PDF?
  8. 8. Como faço para gerar um arquivo no formato PDF?
  9. 9. Qual a capacidade máxima dos arquivos a serem anexados?
  10. 10. Quais os documentos que devo enviar pelos Correios para projetos da Áreas de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”?
  11. 11. Para qual endereço devo enviar o material exigido por via postal?
  12. 12. Até quando devo postar meu Projeto para a Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”?
  13. 13. Minha inscrição, pela Internet, pode ser feita por etapas?
  14. 14. O que fazer após o preenchimento de algum dado errado no Formulário de Inscrição?
  15. 15. Como posso saber se a inscrição foi realizada?
  16. 16. Depois de concluída a inscrição e recebido o número de protocolo, é possível alterar algum dado?
  17. 17. Posso cancelar meu Projeto e fazer um novo?
  18. 18. Posso enviar novos arquivos digitais depois de concluir minha inscrição?
  19. 19. O que é Lei de Incentivo?
  20. 20. Meu Projeto precisa estar inscrito na Lei de Incentivo no momento da inscrição no Programa?
  21. 21. Quantos projetos posso inscrever nestas Áreas de Seleção Pública?
  22. 22. Posso inscrever meu Projeto para finalização de filme?

1. Quais são as Áreas de Seleção Pública que estão abertas para a Edição 2010 do Programa Petrobras Cultural na Linha de Atuação Produção e Difusão – Setor Audiovisual?

Estão abertas as inscrições para as seguintes Áreas de Seleção Pública:

  • Festivais de Cinema; e
  • Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema.
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2. Quem pode se inscrever nestas Áreas de Seleção Pública?

Poderão se inscrever Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, e sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

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3. Qual é o período previsto para as inscrições?

As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 10 de dezembro de 2009 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 01 de março de 2010, no site www.petrobras.com.br.

Para a Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema” serão considerados válidos os projetos postados até o dia 04 de março de 2010, desde que tenham sido previamente inscritos pela Internet nos prazos já estipulados acima.

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4. Como serão feitas as inscrições?

As inscrições serão feitas pela Internet no site www.petrobras.com.br, por intermédio da página do Programa.

Somente para a área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema” os proponentes também deverão enviar material por via postal.

Para a inscrição de projetos via internet, é necessário que você cadastre seu e-mail e defina uma senha de acesso ao sistema do Programa Petrobras Cultural. Esta senha permitirá que você cadastre novos projetos; consulte e altere projetos com inscrição não finalizada; e consulte projetos com inscrição finalizada. Observação: após a finalização da inscrição, os projetos não poderão ser alterados.

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5. Quais são os requisitos mínimos para inscrever o Projeto na Área de Seleção Pública – Setor Audiovisual?

Festivais de cinema

Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que festivais e mostras brasileiras de audiovisual são:

  • Eventos que se realizam com periodicidade regular, com duração mínima de 5 (cinco) dias, com pelo menos 1 (uma) sessão diária de filmes de longa-metragem, ou de um conjunto de filmes de curta-metragem;
  • Eventos exclusivamente dedicados ao cinema brasileiro, ou com pelo menos um terço de sua programação dedicada a filmes brasileiros; e
  • Eventos que incluem em sua programação, paralelamente à exibição dos filmes selecionados, oficinas, debates, encontros ou quaisquer ações voltadas para a formação de espectadores.

O festival já deverá ter realizado pelo menos 3 (três) edições anteriores. O Projeto deverá incluir, resumidamente, na sua descrição os resultados conseguidos em suas últimas edições.

O Projeto deverá prever iniciativas que promovam o acesso do público aos produtos e programações culturais gerados pelo evento e que promovam o acesso de pessoas com deficiência.

Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema

Cada Proponente Empresa Distribuidora poderá inscrever até 4 (quatro) Projetos. Caso a Empresa Distribuidora realize mais de 4 (quatro) inscrições, passarão a valer, para efeito de inscrição, os 4 (quatro) primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.

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6. Em qual formato posso inserir os anexos obrigatórios no formulário de inscrição?

Os arquivos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format – Formato de Documento Portátil, em português).

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7. Posso enviar meus arquivos em um formato diferente de PDF?

Não. E também não serão aceitos arquivos no formato ZIP, ou em qualquer outro tipo de compactação ou extensão.

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8. Como faço para gerar um arquivo no formato PDF?

Você poderá utilizar o programa Acrobat. Caso você não possua este programa, sugerimos que se baixe um "drive" de impressora virtual gratuito disponível na Internet, que converte arquivos (txt, doc, xls, jpg, tif, etc.) para o formato PDF com finalidade de impressão – assim, sempre que se desejar criar um arquivo deste tipo, bastará solicitar a impressão utilizando essa impressora virtual.

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9. Qual a capacidade máxima dos arquivos a serem anexados?

A capacidade máxima do somatório dos arquivos contendo dados do orçamento físico-financeiro, do cronograma e dos demais documentos não poderá exceder a 11 (onze) MB (megabytes).

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10. Quais os documentos que devo enviar pelos Correios para projetos da Áreas de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”?

1 (uma) cópia em DVD do filme a ser distribuído.

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11. Para qual endereço devo enviar o material exigido por via postal?

Programa Petrobras Cultural 2010
(Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema)
Caixa Postal 1.604
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.010-974

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12. Até quando devo postar meu Projeto para a Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”?

Serão considerados válidos os projetos postados até o dia 02 de março de 2010, desde que tenham sido previamente inscritos pela Internet. Projetos postados após esta data serão automaticamente desclassificados.

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13. Minha inscrição, pela Internet, pode ser feita por etapas?

Sim. Ao inscrever um projeto, caso você não consiga preencher todas as informações de uma só vez, você poderá utilizar seu e-mail e senha já cadastrados para acessar o sistema novamente e concluir ou complementar a sua inscrição. A cada etapa preenchida, você deve salvar as informações inseridas ou alteradas através da tecla “Salvar”, ao final de cada página. Atenção: Caso este procedimento não seja adotado, você perderá as informações já adicionadas.

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14. O que fazer após o preenchimento de algum dado errado no Formulário de Inscrição?

Desde que ainda não tenha finalizado a sua inscrição, você poderá sempre acessar e alterar os dados desejados na etapa correspondente, acessível por intermédio do Índice de Inscrição do Projeto.

Uma vez finalizada a inscrição, no entanto, nenhuma informação poderá ser alterada, nem mesmo novos arquivos anexados a um Projeto já inscrito.

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15. Como posso saber se a inscrição foi realizada?

A efetivação da inscrição será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte do Programa Petrobras Cultural, para o endereço eletrônico do Proponente do Projeto informado no ato da inscrição. É possível, ainda, verificar o status de seu projeto mediante consulta ao sistema do Programa, utilizando seu e-mail e senha já cadastrados.

É importante observar que, para a finalização efetiva da inscrição pela internet, após o preenchimento completo de todos os dados e a inserção de todos os anexos, é necessário que se pressione a tecla “Finalizar Inscrição”. É este comando que efetivamente conclui a inscrição, fazendo com que o sistema gere um e-mail de confirmação contendo o número de protocolo do projeto. O simples preenchimento das informações sem o acionamento da tecla “Finalizar a Inscrição” não conclui este processo.

Para a Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”, a inscrição só será efetivada após o recebimento do DVD por via postal.

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16. Depois de concluída a inscrição e recebido o número de protocolo, é possível alterar algum dado?

Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição. Recomendamos que, antes de concluir sua inscrição, leia atentamente o Sumário do Formulário de Inscrição para conferir se os campos foram preenchidos corretamente.

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17. Posso cancelar meu Projeto e fazer um novo?

Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.

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18. Posso enviar novos arquivos digitais depois de concluir minha inscrição?

Não serão aceitas modificações ou mesmo inclusão de novos arquivos após a conclusão da sua inscrição.

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19.O que é Lei de Incentivo?

É a Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8.313/91 (“Lei Rouanet” do Ministério da Cultura-MinC), ou a Lei do Audiovisual, de nº. 8.685, art. 1º-A (Ancine – Agência Nacional do Cinema), conforme a natureza do Projeto em questão.

A aprovação de um projeto na Lei de Incentivo caracteriza-o como um "projeto incentivado", permitindo ao patrocinador a utilização dos benefícios fiscais correspondentes. Para mais informações, acesse o site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).

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20. Meu Projeto precisa estar inscrito na Lei de Incentivo no momento da inscrição no Programa?

Para efeito desta edição, o PPC não exigirá, no momento da inscrição, a aprovação prévia do Projeto em Lei de Incentivo, exceto no Setor Audiovisual, em que os Projetos da Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema” deverão estar inscritos na Lei 8.685, de 1993, (Lei Federal de Incentivo à Produção Audiovisual) no momento da inscrição no PPC, conforme acordado com a Ancine.

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21. Quantos projetos posso inscrever nestas Áreas de Seleção Pública?

Cada Proponente Empresa Distribuidora poderá inscrever até 4 (quatro) Projetos em “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”.

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22. Posso inscrever meu Projeto para finalização de filme?

Não serão aceitos, para esta Seleção, projetos de filmes que se encontrem em fase de finalização.

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Para mais informações, acesse o Regulamento no site www.petrobras.com.br.