Regulamento Geral

  1. 1. Considerações gerais
  2. 2. Inscrição do Projeto em Lei de Incentivo
  3. I. INSCRIÇÃO
  4. II. SELEÇÃO
  5. III. RESULTADOS
  6. IV. CONTRATAÇÃO
  7. V. OUTRAS INFORMAÇÕES
Imprimir o regulamento

1. Considerações gerais

Para efeito desta edição do Programa Petrobras Cultural (PPC), entende-se que:

a) Regulamento – é o conjunto das disposições contidas neste Regulamento Geral e no Regulamento Específico de cada Área de Seleção Pública do Programa Petrobras Cultural 2010. Leia atentamente este Regulamento Geral e, em seguida, o Regulamento Específico para a sua Área de Seleção Pública. O ato da inscrição de um Projeto no PPC pressupõe plena concordância com as disposições contidas em ambos.

b) Lei de Incentivo – é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8.313/91 (“Lei Rouanet” do Ministério da Cultura - MinC), ou a Lei do Audiovisual, de nº. 8.685, art. 1º-A (Ancine – Agência Nacional do Cinema), conforme a natureza do Projeto em questão.

c) Proponente – é quem assume a responsabilidade legal junto à Petrobras pelo Projeto, por sua inscrição no Programa Petrobras Cultural e por seu desenvolvimento, de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Regulamento do PPC e no Contrato de Patrocínio. O Proponente do Projeto no PPC deve, obrigatoriamente, coincidir com a Pessoa jurídica Proponente do Projeto a ser aprovado em Lei de Incentivo. E será com este mesmo Proponente que a Petrobras firmará o Contrato de Patrocínio, se o Projeto for contemplado nesta edição do PPC.

d) E-mail de contato – é o endereço eletrônico informado no ato da inscrição do Projeto como canal expresso de comunicação entre o Programa Petrobras Cultural e o Proponente. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo PPC ao e-mail de contato poderá levar à desclassificação do Projeto. É de inteira responsabilidade do Proponente manter atualizado o e-mail de contato e consultá-lo com a devida freqüência. O Proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que possam inibir o recebimento de e-mails por parte do PPC.

Topo

2. Inscrição do Projeto em Lei de Incentivo

Para efeito desta edição, o PPC não exigirá, no momento da inscrição, a aprovação prévia do Projeto em Lei de Incentivo, exceto no Setor Audiovisual, em que os Projetos da Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema” deverão estar inscritos na Lei 8.685, de 1993, (Lei Federal de Incentivo à Produção Audiovisual) no momento da inscrição no PPC, conforme acordado com a Ancine.

Para todos os Projetos que vierem a ser contemplados nesta edição do PPC, será exigida, no momento da contratação, a aprovação no Ministério da Cultura ou na Ancine, e a respectiva publicação desta aprovação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

O valor solicitado à Petrobras não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total que será solicitado à Lei de Incentivo, com exceção da Área de Seleção Pública “Festivais de cinema”.

No caso de Projetos que, no momento da inscrição no PPC, já disponham de aprovação (ou estejam em trâmite) em Lei de Incentivo, e que não atendam ao disposto no parágrafo anterior, a retificação do valor apresentado à Lei de Incentivo deverá ser providenciada na Etapa MinC (ver seção “II. Seleção”, item “3. Aprovação dos Projetos no MinC”).

Topo

I. INSCRIÇÃO

1. Quem pode se inscrever

A inscrição será gratuita e aberta a Pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

As Pessoas jurídicas poderão ser entidades com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Deverão, ainda, atender a um dos requisitos abaixo:

  • ser de Direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos, etc.
  • ser de Direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de Projetos culturais, etc.
  • ser de Direito público (da Administração indireta): fundações e autarquias.

É vedada a inscrição de Projetos:

  • aos integrantes do Conselho Petrobras Cultural e a qualquer profissional envolvido na gestão do PPC bem como aos seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteado(as); e
  • a qualquer integrante da Força de Trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias.

O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do Projeto em qualquer fase da Seleção.

2. Como se inscrever

Orientações para inscrição

A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível no endereço www.petrobras.com.br durante o período de inscrição.

Antes de iniciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, leia atentamente este Regulamento bem como o Regulamento Específico da Área de Seleção Pública em que se enquadra seu Projeto e certifique-se de que ele está dentro do foco proposto e atende às normas estabelecidas.

Para o preenchimento do Formulário é imprescindível, ainda, a leitura dos seguintes documentos:

  • Normas de Preenchimento; e
  • Roteiro de Elaboração de Projetos.

Os documentos acima contêm informações acerca da forma de preenchimento dos campos do Formulário e acerca do funcionamento do sistema de inscrição do PPC.

Para maior segurança, elabore previamente seu projeto no editor de texto da sua preferência, selecione todo o conteúdo, copie e cole num editor de texto simples como o Bloco de Notas do Windows ou o Editor de Texto para Mac OS X. A seguir, reveja a formatação do texto. Limpe espaços desnecessários, reveja alguma estrutura de tópicos ou tabela que tenha usado para que o texto fique no formato simplificado. A seguir, selecione e copie as informações para o Formulário de Inscrição. É fundamental que uma cópia do Projeto inscrito seja mantida em seu poder como cópia de segurança. Este procedimento previne a perda de informações no caso de queda de energia, problemas de conexão à Internet e quedas de sistema que possam eventualmente ocorrer durante o preenchimento do Formulário. A Petrobras não fornecerá cópia dos Projetos inscritos.

Além do preenchimento do Formulário de Inscrição, é necessária a anexação de documentos em formato digital, específicos para cada Área de Seleção Pública, relacionados em seus respectivos Regulamentos Específicos.

Exclusivamente para o caso dos Projetos que se inscreverem no Setor Audiovisual, na Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema” há, ainda, a necessidade do envio de documentação impressa e/ou material físico pelos Correios. Estes itens estão relacionados no Regulamento Específico correspondente. Para as demais Áreas não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer documentação impressa e/ou material físico.

Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao Projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de Projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do Projeto.

Nenhuma documentação postada e remetida ao PPC será devolvida.

3. Prazos de inscrição

Os Formulários de Inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de dezembro de 2009 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) da data-limite para a inscrição de Projetos, a saber:

  • 11 de janeiro de 2010 para “Festivais de música” e “Festivais de cinema”
  • 01 de março de 2010 para “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”.

Após os dias e horários definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.

ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu Projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta Edição do PPC se encerra impreterivelmente nos prazos acima definidos.

A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

Prazo de envio de material por via postal

Serão considerados válidos os Projetos da Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema” postados até o dia 02 de março de 2010, desde que tenham sido previamente inscritos pela Internet nos prazos já estipulados acima. Somente após o recebimento do Projeto completo é que a inscrição será efetivada no Programa Petrobras Cultural, nesta Área de Seleção Pública.

4. Confirmação da inscrição

Após preencher por completo todas as informações do Formulário de Inscrição e anexar os arquivos solicitados, o Proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída.

A efetivação da inscrição do Projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do PPC será confirmada pelo envio de um Número de Protocolo, por parte da Petrobras, para o e-mail de contato informado no ato da inscrição.

Caso o Proponente não receba o e-mail de confirmação da inscrição finalizada, o Número de Protocolo poderá ser consultado no sistema de inscrição (opção “Consultar Inscrição”).

Para as Áreas de Seleção Pública cujo Regulamento Específico exija envio de material pelos Correios, a inscrição somente será considerada efetivada após recebimento do material enviado por via postal. Para tanto, a documentação deverá ser remetida com AR (Aviso de Recebimento) dos Correios.

Topo

II. SELEÇÃO

O processo de seleção do Programa Petrobras Cultural realizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber:

  • Triagem Administrativa;
  • Comissão de Seleção;
  • Etapa MinC – Aprovação dos Projetos finalistas no Ministério da Cultura; e
  • Conselho Petrobras Cultural.

1. Etapa 1 - Triagem Administrativa

Os Projetos inscritos no Programa Petrobras Cultural passarão, inicialmente, por um processo de triagem em que será verificado o atendimento às solicitações do Regulamento no que tange à documentação e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida.

A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório.

Os Projetos aprovados na Triagem Administrativa serão encaminhados à Comissão de Seleção.

2. Etapa 2 - Comissão de Seleção

Composição

Cada Comissão será formada por 5 (cinco) a 7 (sete) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do País. O trabalho de cada Comissão será acompanhado por um representante da Petrobras.

A composição das Comissões de Seleção do PPC é renovada a cada Edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos Projetos contemplados.

Os integrantes da Comissão de Seleção não poderão manter qualquer tipo de vínculo direto com os Proponentes de Projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem.

Não será permitida a participação como integrante da Comissão de Seleção de pessoas que tenham vínculos pessoais ou profissionais com projetos ou proponentes inscritos naquela Área de Seleção Pública. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pelo Conselho Petrobras Cultural.

Atribuição

A função da Comissão de Seleção é examinar o conteúdo dos Projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPC neste Regulamento Geral e nos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública.

A Comissão de Seleção poderá recomendar o redimensionamento de Projetos e a adaptação de orçamentos, visando a otimizar a aplicação do recurso. Para o exame de aspectos específicos das propostas orçamentárias, a Comissão poderá contar com a colaboração de pareceristas convidados.

Não cabem recursos sobre as decisões das Comissões de Seleção.

Critérios de Análise de Projetos

A Comissão de Seleção examinará o conteúdo dos Projetos em duas fases:

Fase 1 – Eliminatória: nesta fase, a Comissão deverá adotar os seguintes critérios gerais para a análise e seleção dos Projetos:

  • Mérito intrínseco do Projeto (análise da relevância do conteúdo proposto); e
  • Viabilidade de execução (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida).

Os Projetos considerados aptos na Etapa 1 – Triagem, serão encaminhados à Fase 1 - Eliminatória quando, então, a Comissão selecionará um conjunto de Projetos, correspondente a quatro vezes a verba destinada àquela Área de Seleção Pública para seguirem para a Fase 2 – Classificatória.

Fase 2 – Classificatória: nesta fase serão considerados também, como fator de priorização, os critérios que estão discriminados nos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública.

Os Projetos considerados aptos na Fase 1 serão encaminhados à Fase 2 quando, então, a Comissão selecionará um conjunto de Projetos, correspondente ao dobro da verba destinada àquela Área de Seleção Pública. Estes Projetos passarão a ser identificados neste Regulamento como Projetos Finalistas.

No caso de Proponentes que nessa ocasião tenham Projetos em andamento com a Petrobras, a Comissão de Seleção considerará a capacidade do Proponente de executar simultaneamente mais de um Projeto.

3. Etapa 3 - MinC – Aprovação dos projetos finalistas no Ministério da Cultura

Nesta Etapa os Projetos Finalistas serão analisados pelo Ministério da Cultura com vistas à sua aprovação na Lei de Incentivo. Caberá aos Proponentes atenderem prontamente às solicitações do MinC.

Os Projetos Finalistas que já dispuserem de aprovação (ou estejam em trâmite) na Lei de Incentivo deverão igualmente atender às exigências que serão colocadas pelo MinC nesta Etapa, tanto para validação quanto para retificação de escopo e valor.

Os Projetos aprovados pelo MinC, nesta etapa, serão encaminhados à Etapa final de Seleção – o Conselho Petrobras Cultural.

4. Etapa 4 - Conselho Petrobras Cultural

Composição

O Conselho Petrobras Cultural é integrado por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo Gerente Executivo da Comunicação Institucional da Petrobras que, a seu critério, poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Petrobras para as reuniões do Conselho, com ou sem direito a voto.

Os integrantes do Conselho Petrobras Cultural não poderão manter quaisquer vínculos diretos com os Projetos e/ou Proponentes em análise.

Atribuição

O Conselho Petrobras Cultural é responsável pela concepção e execução do Programa Petrobras Cultural.

Caberá ao Conselho Petrobras Cultural definir os Projetos que serão efetivamente contemplados no PPC e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.

Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.

Topo

III. RESULTADOS

A relação dos Projetos contemplados nas Áreas de Seleção Pública de “Festivais de música” e “Festivais de cinema” será divulgada no dia 29 de março de 2010. Para a Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”, o resultado será divulgado no dia 28 de abril de 2010.

Resultados parciais

Serão divulgados no site da Petrobras resultados parciais, ao final de cada Etapa de Seleção, para o acompanhamento dos Proponentes.

Topo

IV. CONTRATAÇÃO

Com base na proposta apresentada, será firmado um Contrato de Patrocínio entre a Petrobras e o Proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do Proponente frente às suas obrigações fiscais e trabalhistas bem como outros documentos necessários à contratação dos Projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.

1. Aprovação em Lei Federal de Incentivo

Para a contratação, os Projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo.

A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo, é obrigatória para a contratação do patrocínio.

2. Prazo máximo para contratação dos Projetos contemplados

O prazo máximo improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 30 (trinta) dias a partir da data de anúncio dos resultados.

3. Restrições

  • Os Projetos que receberem patrocínio da Petrobras não poderão contar com a participação de outras empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras; e
  • Os Projetos contratados não podem utilizar mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.

4. Processo

No momento da contratação, e de acordo com as regras estabelecidas pelo departamento jurídico da empresa, para cada área, será definido o cronograma de pagamento das parcelas de patrocínio vinculadas às etapas de desenvolvimento do Projeto. Cada parcela será paga mediante a comprovação da etapa anterior. O Projeto contratado será acompanhado pela Petrobras durante toda a sua execução.

5. Retorno institucional

O retorno institucional é um dos objetivos principais da ação de patrocínios da Petrobras e é obtido por intermédio da associação da marca da Empresa com os Projetos patrocinados.

Assim, todos os Projetos selecionados no Programa Petrobras Cultural deverão, no momento da assinatura do contrato, definir, em conjunto com a área de Patrocínios da empresa, contrapartidas e benefícios de imagem associados ao patrocínio. Esses benefícios serão definidos de acordo com a natureza de cada Projeto selecionado e incluídos no Contrato de Patrocínio.

As chancelas de patrocínio (“Petrobras Apresenta”; “Patrocínio Petrobras”; etc.), os termos de participação de outros patrocinadores bem como questões particulares às Áreas de Seleção Pública estão previstos nos Regulamentos Específicos de cada Área de Seleção Pública.

Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da logomarca da Petrobras.

6. Prestação de contas

A Petrobras poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos Projetos contratados, comprometendo-se o Proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do Projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato.

Topo

V. OUTRAS INFORMAÇÕES

Para esclarecer dúvidas sobre o Programa Petrobras Cultural, utilize o endereço eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.

Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um FAQ – perguntas mais freqüentes e suas respectivas respostas –, o que também poderá ajudar a esclarecer dúvidas sobre o PPC.

Topo