O objetivo desta Área de Seleção Pública é conceder apoio para projetos de ação educacional com foco cultural e artístico, preferencialmente voltados para crianças, adolescentes, educadores e agentes culturais comunitários.
Trata-se de desenvolver, por meio dos fazeres artísticos e por intermédio da leitura, da interpretação e da compreensão da obra ou do campo de significação da arte: a cognição, a percepção, a capacidade criadora e a noção de pertencimento à sociedade, contextualizadas estética, histórica, sociológica e antropologicamente.
Esta Área de Seleção Pública objetiva a realização de projetos que permitam o contato, a interpretação, a experimentação e o estímulo à criação nos mais diversos campos da produção artística, utilizando-se de estratégias e instrumentos como: residência de artistas em escolas e em projetos comunitários; atualização de educadores; oficinas de formação de espectadores, ouvintes e leitores críticos; visitas orientadas; espaços de experimentação para as artes e a criação literária; e, ainda, iniciativas que levem ao conhecimento do nosso patrimônio cultural.
Objetiva também a criação - e difusão - de materiais de apoio para que educadores e agentes culturais comunitários possam enriquecer e contextualizar suas atividades, em qualquer suporte eletrônico (sites, ambientes hipermidiáticos, CD-Rom, DVD etc.), impresso ou outro, desde que acompanhados de proposta metodológica e teórica.
Por fim, visa a possibilitar a comunidades e escolas (ou a outras instituições) a documentação de seus projetos. Pretende-se, com isso, tornar multiplicadoras as experiências exemplares.
Os projetos deverão estar compreendidos nos seguintes segmentos culturais: música, literatura, cinema, artes cênicas, artes plásticas, fotografia, patrimônio, vídeo e artes integradas. Os projetos não poderão se caracterizar como de entretenimento imediato e devem vir acompanhados de proposta metodológica e teórica. O foco principal em quaisquer desses segmentos deverá estar claramente apresentado nos projetos.
No caso de atividades para o desenvolvimento de espectadores críticos das artes, podem ser propostos catálogos, libretos, sites, pequenos seminários, palestras, dentre outras ações formadoras de público, de novos leitores ou de apreciadores.
Os projetos dentro ou fora de escolas devem ser acompanhados por arte-educadores ou pessoa com experiência comprovada em arte/educação ou, no caso de literatura, por professores especializados, em todas as etapas do projeto, inclusive na elaboração da proposta.
É fundamental que o projeto tenha um produto cultural como um de seus resultados esperados. Esse produto pode ser tanto de natureza artística, quanto de natureza documental. A proposta deverá indicar as principais características do produto ou da documentação.
A proposta deverá também identificar e quantificar os especialistas (designers, ilustradores, fotógrafos, cineastas etc.) envolvidos na captação e produção dos materiais, incluindo exemplo de trabalho desses profissionais nos anexos, se for o caso. A distribuição do material será obrigatória, deverá ser quantificada e ficará a cargo do proponente. Em caso de projetos de continuidade de trabalhos já realizados, apresentar portifólio e avaliação dos resultados de etapas anteriores.
Recomenda-se também que as iniciativas apresentem:
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto.
É indispensável a autorização dos proprietários dos bens e dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam tratamento de documentos, publicações ou quaisquer formas de registro e/ou difusão de obras e acervos. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, comprovadas através da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras e Acervos, com seu respectivo valor de uso dos direitos. O modelo encontra-se disponível ao final deste Regulamento.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.
O projeto deve demonstrar as formas de se garantir o acesso público aos produtos resultantes do patrocínio, assim como as condições de manutenção e disponibilização deste acesso - garantidas por instituição capacitada para assumir tal responsabilidade.
Proponente: instituição responsável pelo projeto junto à Petrobras, deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser também responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Coordenador técnico: profissional que responde pela qualidade técnica do projeto, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento. Deve apresentar relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área.
Beneficiário: instituição ou profissional que irá se beneficiar das ações resultantes do projeto. Pode ser proponente do projeto no PPC desde que atenda ao disposto no item "Proponente".
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 20 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
Cada proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto, destinado ou não ao mesmo beneficiário, mas cada beneficiário só poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta Área de Seleção Pública.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
O proponente poderá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF, MP3 ou WMV:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF, MP3 e WMV. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.
A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios especificos:
Leia também o item "Critérios de análise de projetos" no Regulamento Geral.
A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada previamente estabelecida pela Empresa, sob as chancelas "Apresenta" e/ou "Patrocínio".
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização, para que seja garantida a correta utilização da logomarca da Empresa.
Caso o projeto venha a conseguir outros parceiros, estes deverão entrar com a chancela "Apoio" nas peças de divulgação e suas logomarcas deverão ser afixadas em dimensões inferiores às da Petrobras.
Este regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento