O objetivo da Linha de Atuação 'Preservação e Memória' é conceder apoio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos e proporcionar a democratização do acesso a esses acervos. O Programa irá priorizar seu apoio a projetos que envolvam obras e documentos de valor inestimável, sob o ponto de vista histórico e cultural, que se encontravam à margem do alcance público e ameaçados de perdas irreversíveis.
O foco desta Área de Seleção Pública é resgatar e trazer à luz acervos e conteúdos de interesse da memória das artes no Brasil, que até então não encontraram meios adequados de preservação, difusão e de fruição pública, aí compreendidos a música, o audiovisual, as artes cênicas, a literatura, as artes visuais e o design.
Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos que realizem:
Para o tratamento e conservação de acervos são preferenciais aqueles que sejam de interesse público, mas que ainda não tenham se beneficiado de ações de conservação, inventário e disponibilização, e que ainda não contem com a tutela de instituições. Incluem-se, neste caso, acervos pertencentes a artistas, autores e seus descendentes, ateliês, grupos, instituições de ensino, empresas culturais e congêneres.
Em casos de tratamento de acervos, obras e documentos, recomenda-se a descrição objetiva de sua constituição, quantificação estimada do material a ser tratado, bem como a apresentação de laudo técnico do estado de conservação. Na impossibilidade de apresentação do laudo técnico, deverão ser especificadas as condições de conservação do material, acompanhadas de fotografias.
No escopo dos projetos, poderão ainda ser apoiadas iniciativas de difusão e formação de público. Entretanto, vale observar que tais ações deverão ter caráter complementar ao trabalho de registro e resgate, não podendo ser tratadas como o foco principal ou exclusivo do projeto, devendo ser claramente discriminadas no orçamento. São exemplos destas ações: montagens teatrais, apresentações de música ou dança, leituras de textos, exposições retrospectivas etc. - sempre sendo associadas a atividades ou a instrumentos que contribuam para a ampla compreensão da obra e a valorização da sua memória no contexto da produção artística brasileira.
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. É indispensável a autorização dos proprietários dos bens e dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam tratamento de documentos, publicações ou quaisquer formas de registro e/ou difusão de obras e acervos. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, comprovadas através da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras e Acervos, com seu respectivo valor de uso dos direitos. O modelo encontra-se disponível ao final deste Regulamento.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas.
Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado
O projeto deve demonstrar as formas de se garantir o acesso público aos produtos resultantes do patrocínio por parte da Petrobras, assim como as condições de manutenção e disponibilização deste acesso - garantidas por instituição capacitada para assumir tal responsabilidade.
Projetos cujos valores totais excedam os limites desta Área serão aceitos desde que o valor solicitado à Petrobras:
As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas quando da contratação do projeto.
O projeto deve demonstrar, com clareza, quais itens do orçamento físico-financeiro serão financiados com os recursos do patrocínio da Petrobras bem como quais produtos finais serão gerados a partir destes itens.
Proponente: a instituição responsável pelo projeto junto à Petrobras deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser também responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Coordenador técnico: profissional que responde pela qualidade técnica do projeto, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento. Deve apresentar relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área.
Beneficiário: instituição ou profissional que irá se beneficiar das ações resultantes do projeto. Pode ser proponente do projeto no PPC, desde que atenda ao disposto no item "Proponente".
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
Cada proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto, destinado ou não ao mesmo beneficiário, mas cada beneficiário só poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta Área de Seleção Pública.
Leia as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
O proponente poderá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.
A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
Leia também o item "Critérios de análise de projetos" no Regulamento Geral.
A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada previamente estabelecida pela Empresa, sob as chancelas "Apresenta" e/ou "Patrocínio".
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização, para que seja garantida a correta utilização da logomarca da Petrobras.
Caso o projeto venha a conseguir outros parceiros, de valor inferior ao valor concedido pela Petrobras, estes deverão entrar com a chancela "Apoio" nas peças de divulgação e suas logomarcas deverão ser afixadas em dimensões inferiores às da Petrobras.
Este regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento