O objetivo desta Área de Seleção Pública é contemplar grupos e companhias de circo e trupes circenses brasileiras - contemporâneos ou não - com o patrocínio às ações continuadas de pesquisa, produção e difusão de seus trabalhos pelo período de 2 (dois) anos.
Esta Área visa a contribuir para a qualificação artística e técnica dos números, espetáculos ou artistas envolvidos. A excelência artística e técnica pode ser buscada de diversas maneiras, tais como: criação de números e espetáculos inéditos; aprimoramento de números e espetáculos; aquisição de equipamentos necessários para novos números e espetáculos; contratação de mestres ou coreógrafos para o desenvolvimento de um novo trabalho; intercâmbio com artistas e/ou circos tradicionais e/ou contemporâneos, desde que um grupo seja complementar a outro; resgate de números tradicionais que estão se perdendo; desenvolvimento de novas técnicas e/ou truques, etc.
Compreendemos, também, que os circos itinerantes interessados em renovar seu repertório e os artistas (duos ou trios) que dominam técnicas de extrema dificuldade, e que demandem pesquisa e treinamento de alto nível técnico, poderão ser enquadrados nesta área.
Poderão se inscrever desde circos tradicionais (clássicos), grupos e trupes circenses até trios e duos, desde que estes trabalhos possam ser considerados multiplicadores e influenciadores de outros artistas e grupos.
Os grupos e companhias deverão apresentar um projeto exclusivo para a Petrobras, no qual desenvolverão uma pesquisa que resultará em um espetáculo inédito ou reformulado.
No primeiro ano, os grupos selecionados receberão patrocínio para o desenvolvimento da Etapa 1, que compreende o trabalho de pesquisa para um novo espetáculo ou aprimoramento de espetáculos e/ou números já existentes, além das atividades regulares da companhia. A Etapa 2, a ser executada no segundo ano, corresponde à estreia de espetáculo inédito ou reformulado, fruto da pesquisa do primeiro ano, e à previsão de uma temporada deste espetáculo.
Planos de trabalho
Para concorrer ao patrocínio, os projetos deverão apresentar dois planos de trabalho, cada um correspondendo a uma das etapas abaixo:
Etapa 1 (1º ano) - PLANO DE TRABALHO DE PESQUISA E ATIVIDADES REGULARES: deve trazer o plano das atividades regulares da companhia, grupo de circo ou trupe circense, tais como a rotina de ensaios, a realização de oficinas, as ações de intercâmbio com outras companhias, circos ou artistas, bem como o plano de desenvolvimento de pesquisa para um novo espetáculo ou aprimoramento de espetáculos e/ou números já existentes, que deverá servir de base para o trabalho proposto para o segundo ano.
Durante esse primeiro ano, os grupos, companhias de circo e trupes circenses poderão apresentar, paralelamente ao trabalho de pesquisa, espetáculos e/ou números de repertório e circulação de seus espetáculos anteriores.
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98.
No caso de projetos que envolvam o uso de textos, fonogramas, fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à companhia ou que não façam parte da equipe técnica, é indispensável a autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos ou Fonogramas, cujo modelo se encontra disponível ao final deste Regulamento. O mesmo também será exigido caso o projeto envolva tratamento de documentos, de publicações ou de quaisquer formas de registro e difusão de obras e acervos.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da comissão de seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.
A temporada prevista para o espetáculo inédito ou reformulado deverá ser aberta ao público, com apresentações gratuitas ou a preços populares, como forma de garantir o acesso público aos produtos resultantes do patrocínio da Petrobras.
O espetáculo inédito deverá ficar em cartaz por um número mínimo de 20 (vinte) apresentações, sendo 12 (doze) na cidade sede da companhia e o restante delas em pelo menos mais 2 (duas) cidades diferentes. Essas apresentações não incluem participação em festivais.
As faixas foram adotadas como critério de diferenciação entre projetos e companhias, não significando que os projetos devam ter, necessariamente, o valor exato estipulado em cada faixa.
Este critério serve de balizador para que a Comissão de Seleção possa diversificar sua escolha, selecionando companhias, grupos e trupes de porte e currículos diferenciados, concedendo oportunidade a todos.
O valor total do projeto deve incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação vigente.
Os custos do projeto específico de pesquisa, produção e circulação do espetáculo deverão estar totalmente cobertos pelo valor solicitado à Petrobras, dentro das faixas de valores propostas. Os custos de manutenção do grupo (salários, aluguel, contas de luz etc.) poderão constar - ou não - da planilha dos custos do projeto, desde que não ultrapassem 30% do valor total solicitado.
Isso significa que o grupo ou companhia pode contar com outros apoiadores ou patrocinadores para suas atividades regulares ou outras atividades que não façam parte integrante e fundamental do projeto apresentado à Petrobras, que deverá ser exclusivo.
Os projetos deverão apresentar 2 (duas) planilhas de orçamento físico-financeiro e 2 (dois) cronogramas de atividades, um para cada ano, com a descrição dos custos de manutenção da companhia e de produção e montagem do espetáculo.
O valor do patrocínio será igual para os 2 (dois) anos.
Não serão aceitos projetos de valores totais solicitados superiores a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano.
O projeto apresentado ao Programa Petrobras Cultural deverá ser plenamente realizável dentro do limite do valor estabelecido a cada ano.
Se, após a contratação pela Petrobras e durante sua execução, o projeto vier a obter outros patrocínios, com um aporte adicional de verba, o escopo do projeto original também deverá ser ampliado.
No entanto, a possibilidade de entrada de novos parceiros, bem como o aumento do escopo do projeto, deverão ser previamente negociados com a Petrobras, sob pena de quebra de contrato.
Proponente: poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física e deverá ser também o responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
No caso de proponente pessoa física, é necessária a comprovação de experiência na área e o valor do projeto não pode ultrapassar o teto de mil salários mínimos.
O grupo ou companhia inscrito deverá comprovar, em seu currículo, atividades continuadas envolvendo pesquisa, produção e circulação há, pelo menos, 2 (dois) anos.
Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos, companhias ou produtores.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF e WMV. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.
A Comissão examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
O valor do patrocínio será depositado em parcelas distribuídas ao longo dos 2 (dois) anos. As parcelas desembolsadas no primeiro ano deverão somar 50% (cinquenta por cento) do valor total do patrocínio, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) desembolsados em parcelas ao longo do segundo ano.
O desembolso das parcelas será condicionado às etapas de realização do projeto, que serão acordadas entre a Petrobras e o proponente no momento da contratação.
Os contemplados com o patrocínio deverão prestar contas regularmente à Petrobras. Ao fim do primeiro ano, o patrocinado deverá comprovar a realização integral da Etapa 1. Caso o patrocinado não tenha realizado essa Etapa conforme seu plano de trabalho, a Petrobras não liberará os recursos previstos para o segundo ano.
A marca da Petrobras deverá ser aplicada em todas as peças publicitárias e de divulgação dos projetos contemplados sob a chancela "Apresenta", de forma padronizada, segundo o manual de marcas da Petrobras.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização, para que seja garantida a correta utilização da logomarca da Petrobras.
Caso o projeto venha a conseguir outros parceiros, de valor inferior ao valor concedido pela Petrobras, estes deverão entrar com a chancela "Apoio" nas peças de divulgação e suas logomarcas deverão ser afixadas em dimensões inferiores às da Petrobras.
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento