O objetivo desta Área de Seleção Pública é contemplar grupos e companhias brasileiras de teatro dedicados à produção cênica contemporânea com o patrocínio às ações continuadas de pesquisa, produção e difusão de seus trabalhos pelo período de 2 (dois) anos.
Entendemos por "grupo" ou "companhia" uma forma de organização e produção em que um núcleo de pessoas, movido por interesses e objetivos de criação comuns, realiza um trabalho de continuidade voltado não só para a produção espetacular, mas também para a concepção de um projeto de linguagem estética.
Entendemos por "arte cênica contemporânea brasileira" a produção comprometida com as investigações de linguagem, a elaboração crítica e o diálogo com outras áreas artísticas e do conhecimento, realizada por encenadores brasileiros, naturalizados brasileiros ou estrangeiros convidados por grupos brasileiros.
Os grupos e companhias deverão apresentar um projeto exclusivo para a Petrobras, no qual desenvolverão uma pesquisa que resultará em um espetáculo inédito.
No primeiro ano, os grupos selecionados receberão patrocínio para o desenvolvimento da Etapa 1, que compreende o trabalho de pesquisa para um novo espetáculo e as atividades regulares da companhia. A Etapa 2, a ser executada no segundo ano, corresponde à estreia de espetáculo inédito, fruto da pesquisa do primeiro ano, e à previsão de uma temporada deste espetáculo.
Planos de trabalho
Para concorrer ao patrocínio, os projetos deverão apresentar 2 (dois) planos de trabalho, cada um correspondendo a uma das etapas abaixo:
Etapa 1 (1º ano) - PLANO DE TRABALHO DE PESQUISA E ATIVIDADES REGULARES: deve trazer o plano de desenvolvimento das atividades regulares da Companhia - rotina de ensaios, realização de oficinas, ações de intercâmbio com outras companhias ou artistas - e o plano de desenvolvimento de pesquisa de práticas dramatúrgicas e de linguagem cênica, que deverá servir de base a um trabalho de produção inédito.
Em complementação à fase de pesquisa, será permitido às companhias prever, nesta etapa, ações de temporadas de repertório e/ou circulação de seus espetáculos não inéditos.
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98.
No caso de projetos que envolvam o uso de textos, fonogramas, fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à companhia ou que não façam parte da equipe técnica, é indispensável a autorização dos proprietários desses bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogramas, cujo modelo encontra-se disponível ao final deste Regulamento. O mesmo também será exigido caso o projeto envolva tratamento de documentos, de publicações ou de quaisquer formas de registro e difusão de obras e acervos.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.
A temporada prevista para o espetáculo inédito deverá ser aberta ao público, com apresentações gratuitas ou a preços populares, como forma de garantir o acesso público aos produtos resultantes do patrocínio da Petrobras.
O espetáculo inédito deverá ficar em cartaz por um número mínimo de 20 (vinte) apresentações, sendo 12 (doze) na cidade sede da Companhia e o restante delas em pelo menos mais 2 (duas) cidades diferentes. Essas apresentações não incluem participação em festivais.
As faixas foram adotadas como critério de diferenciação entre projetos e companhias, não significando que os projetos devam ter, necessariamente, o valor exato estipulado em cada faixa.
Esse critério serve de balizador para que a Comissão de Seleção possa diversificar sua escolha, selecionando companhias de porte e currículos diferenciados, concedendo oportunidade a todos.
O valor total do projeto deve incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação vigente.
Os custos deste projeto específico de pesquisa, produção e circulação do espetáculo deverão estar totalmente cobertos pelo valor solicitado à Petrobras, dentro das faixas de valores propostas. Os custos de manutenção do grupo (salários, aluguel, contas de luz etc.) poderão constar - ou não - da planilha dos custos do projeto, desde que não ultrapassem 30% do valor total solicitado.
Isso significa que o grupo ou companhia pode contar com outros apoiadores ou patrocinadores para suas atividades regulares ou outras atividades que não façam parte integrante e fundamental do projeto apresentado à Petrobras, que deverá ser exclusivo.
Os projetos deverão apresentar 2 (duas) planilhas de orçamento físico-financeiro e 2 (dois) cronogramas de atividades, um para cada ano, com a descrição dos custos de manutenção da companhia e de produção e montagem do espetáculo.
O valor do patrocínio será igual para os 2 (dois) anos
Não serão aceitos projetos de valor total solicitado superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por ano.
O projeto apresentado ao Programa Petrobras Cultural deverá ser plenamente realizável dentro do limite do valor estabelecido a cada ano.
Se, após a contratação pela Petrobras e durante sua execução, o projeto vier a obter outros patrocínios, com um aporte adicional de verba, o escopo do projeto original também deverá ser ampliado.
No entanto, a possibilidade de entrada de novos parceiros, bem como o aumento do escopo do projeto, deverão ser previamente negociados com a Petrobras, sob pena de quebra de contrato.
Proponente: deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser também o responsável pelo projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
O grupo ou companhia inscrito deverá ter, em seu currículo, atividades continuadas envolvendo pesquisa, produção e circulação há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos, companhias ou produtores.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF e WMV. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.
A Comissão examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
Leia também o item "Critérios de análise de projetos" no Regulamento Geral.
O valor do patrocínio será depositado em parcelas distribuídas ao longo dos 2 (dois) anos. As parcelas desembolsadas no primeiro ano deverão somar 50% (cinquenta por cento) do valor total do patrocínio, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) desembolsados em parcelas ao longo do segundo ano.
O desembolso das parcelas será condicionado às etapas de realização do projeto, que serão acordadas entre a Petrobras e o proponente no momento da contratação.
Os contemplados com o patrocínio deverão prestar contas regularmente à Petrobras. Ao fim do primeiro ano, o patrocinado deverá comprovar a realização integral da Etapa 1. Caso o patrocinado não tenha realizado essa Etapa conforme seu plano de trabalho, a Petrobras não liberará os recursos previstos para o segundo ano.
A marca da Petrobras deverá ser aplicada em todas as peças publicitárias e de divulgação dos projetos contemplados sob a chancela "Apresenta", de forma padronizada, segundo o manual de marcas da Petrobras.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização, para que seja garantida a correta utilização da logomarca da Empresa.
Caso o projeto venha a conseguir outros parceiros, de valor inferior ao que foi concedido pela Petrobras, estes deverão entrar com a chancela "Apoio" nas peças de divulgação e suas logomarcas deverão ser afixadas em dimensões inferiores às da Petrobras.
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento