FESTIVAIS DE CINEMA


PROGRAMA PETROBRAS CULTURAL - EDIÇÃO 2010


REGULAMENTO ESPECÍFICO




Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do PPC - Edição 2010. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com as disposições contidas em ambos.



Objetivo


O objetivo desta Área de Seleção Pública é ampliar o espaço de circulação comercial e cultural de filmes brasileiros de longa-metragem, e apoiar ações formadoras de novos públicos empenhados em garantir a presença regular de filmes brasileiros no mercado exibidor.

Para tanto, em troca dos direitos de exibição não-comercial do filme em ações de difusão cultural do cinema brasileiro, o Programa Petrobras Cultural irá apoiar Projetos de lançamento comercial em salas de exibição de filmes de longa-metragem brasileiros, de produção independente, inéditos e que se destinem originalmente a salas de cinema.

Valores


  1. a) Limite de valor de Projeto

    O Programa Petrobras Cultural, para esta ação específica de sua área de cinema, terá uma verba total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cada projeto poderá solicitar um patrocínio de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o atendimento às exigências especificadas neste Regulamento.

    Esta Seleção Pública não se compromete em contemplar o Projeto no valor integral solicitado. A Comissão de Seleção analisará e atribuirá valor compatível com o potencial apresentado pelo Projeto, sem prejuízo à proposta apresentada.

    O redimensionamento do Projeto em qualquer de suas fases de execução só será aceito mediante aprovação da Ancine. Em qualquer hipótese, é vedada a substituição de Projeto.

  2. b) Projetos cujo valor total exceda o limite desta Área de Seleção Pública

    Projetos cujo valor total exceda os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites definidos para esta área.

    As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas na ocasião da contratação do Projeto.

Projetos


Poderão se beneficiar do patrocínio por meio desta Área de Seleção Pública Projetos de lançamento de filmes brasileiros de longa-metragem de produção independente, inéditos, exibidos em salas de cinema, propostos por empresas brasileiras de distribuição cinematográfica, previamente inscritos em Lei Federal de Incentivo à Cultura (Ancine) e com lançamento previsto para ocorrer entre agosto de 2010 e dezembro de 2011.

O projeto deverá, obrigatoriamente, ter audio-descrição e legendagem , visando os públicos de deficientes visuais e de deficientes auditivos. A legendagem deverá ser feita em, no mínimo, 2 (duas) cópias do longa metragem. Essas ações deverão ser certificadas por entidades/laboratórios qualificados para este tipo de serviço.

Direitos autorais e de exibição

Os direitos autorais do filme serão de propriedade da Empresa Produtora e do Diretor, que são também os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre a Empresa Produtora legalmente responsável pelo filme.

A Proponente Empresa Distribuidora cederá à Petrobras, sem ônus e sem exclusividade, por meio do Contrato de Patrocínio e por um período de 36 (trinta e seis) meses, e ainda após a exploração comercial do filme em salas de cinema, os direitos de exibição não-comercial do filme em ações de difusão do cinema brasileiro bem como em ações de formação de público e oficinas de formação de técnicos para o audiovisual, que contem com o patrocínio da Petrobras.

Para esta finalidade, autorizará a utilização de cópias existentes ou a eventual confecção de até um máximo de 2 (duas) cópias do filme em película cinematográfica e/ou de 6 (seis) cópias em DVD, com custo por conta da Petrobras.

Responsáveis pelo Projeto


Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:

Proponente Empresa Distribuidora: no caso desta área específica, a Distribuidora deverá ser a Empresa brasileira de distribuição cinematográfica responsável pela distribuição do filme e pela inscrição do Projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura. Entende-se, para efeito deste Regulamento, que Empresa brasileira de distribuição cinematográfica:

Inscrições


  1. a) Requisitos e restrições

    Cada Proponente Empresa Distribuidora poderá inscrever até 4 (quatro) Projetos. Caso a Empresa Distribuidora realize mais de 4 (quatro) inscrições, passarão a valer, para efeito de inscrição, os 4 (quatro) primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.

    Leia também as seções “Quem pode se inscrever” e “Restrições” do Regulamento Geral.

  2. b) Anexos obrigatórios

    A Proponente Empresa Distribuidora deverá anexar ao Formulário de Inscrição os seguintes arquivos digitalizados em formato PDF:

    ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB.

  3. c) Documentação adicional (obrigatória)

    O documento relacionado abaixo deverá ser encaminhado à Petrobras, em 1 (uma) via, pelos Correios, via Sedex, em um único envelope lacrado, com Aviso de Recebimento (AR):

    Essa cópia poderá ter marca d’água para proteção de direitos do filme porém aplicada de forma que não comprometa sua análise pela comissão.

    Na capa do DVD deverá ser fixada uma etiqueta contendo as seguintes informações:

  4. d) Endereço para encaminhamento

    O envelope com a cópia em DVD do filme deverá ser enviado à Petrobras com rótulo de endereçamento contendo as seguintes informações:

Critérios de análise dos Projetos


A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos Projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural.

Na análise dos Projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:

Leia também as seções “Quem pode se inscrever” e “Restrições” do Regulamento Geral.

Contrato


  1. a) Período de realização do Projeto
    Para o caso específico da Área de Seleção Pública “Difusão de filmes de longa-metragem em salas de cinema”, os Projetos deverão se realizar no período compreendido entre agosto de 2010 e dezembro de 2011.
  2. b) Desembolso do patrocínio

    O valor do patrocínio será pago em 3 (três) parcelas, condicionadas às etapas de realização do Projeto, que serão assim distribuídas:

    1ª parcela: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total do patrocínio, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;

    2ª parcela: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total do patrocínio, mediante apresentação e aprovação da aplicação da marca Petrobras nas peças publicitárias e de promoção bem como da comprovação da feitura de cópias e trailers de acordo com o previsto no Projeto de lançamento do filme e com aplicação da marca; e

    3ª parcela: correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do patrocínio, após aprovação do relatório final do evento de lançamento comercial do filme e do cumprimento das contrapartidas de retorno institucional contratadas.

    Antes da liberação da última parcela do Contrato de Patrocínio, a Proponente Empresa Distribuidora apresentará um relatório final, atestando a realização integral do Projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas. Deve ainda apresentar à Petrobras textos e imagens sobre o Projeto, para permitir a preparação de material de divulgação do Projeto pela Internet e a edição de publicações apoiadas pela empresa.

  3. c) Retorno institucional

    A Proponente Empresa Distribuidora compromete-se a inserir em todas as cópias do filme, entre os letreiros iniciais, uma cartela com os dizeres: “Este filme foi selecionado pelo Programa Petrobras Cultural”, em forma padronizada estabelecida pela Empresa.

    A marca Petrobras estará fixada nos créditos de abertura do filme, nos comunicados de imprensa e nas peças de divulgação, de forma padronizada e estabelecida pela Empresa.

    A Petrobras poderá mencionar seu patrocínio ao filme em suas campanhas de comunicação, inclusive utilizando imagens do filme, do elenco e dos realizadores – no contexto do filme e de seu making of – sem qualquer ônus.

    Estas exigências complementam as que estão dispostas no Regulamento Geral.

Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.

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