FESTIVAIS DE CINEMA


PROGRAMA PETROBRAS CULTURAL - EDIÇÃO 2010


REGULAMENTO ESPECÍFICO




Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do PPC - Edição 2010. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com as disposições contidas em ambos.



Objetivo


O objetivo desta Área de Seleção Pública é apoiar Projetos de festivais e mostras brasileiras de audiovisual que se realizem no Território nacional.

Os resultados desta ação complementam a relação de festivais e mostras de cinema convidados do Programa Petrobras Cultural 2010.

Projetos


Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública Projetos para a realização de festivais ou mostras de audiovisual com período de realização entre maio de 2010 e abril de 2011 propostos por empresa produtora brasileira.

Deverão ser detalhados no preenchimento do Formulário de Inscrição:

Verba e Valores de Projetos


  1. a) Limite de valor de projeto

    O Programa Petrobras Cultural, para esta ação específica de sua área de cinema, terá uma verba total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cada Projeto poderá solicitar patrocínio até o valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), optando por uma das faixas de valores abaixo, de acordo com as necessidades do evento:

    1. i. até R$ 100.000,00 (cem mil reais); ou
    2. ii. até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); ou
    3. iii. até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

    Esta Seleção Pública não se compromete em contemplar o Projeto no valor integral solicitado. A Comissão de Seleção analisará e atribuirá valor compatível com o potencial apresentado pelo Projeto, sem prejuízo à proposta apresentada.

    O redimensionamento do Projeto em qualquer de suas fases de execução só será aceito mediante aprovação do MinC ou da Ancine. Em qualquer hipótese, é vedada a substituição de Projeto.

  2. b) Projetos de valor superior ao limite desta Área de Seleção Pública

    Projetos cujo valor total exceda os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites definidos para esta área.

    As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas antes da contratação do Projeto.

Responsável pelo Projeto


Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:

Proponente Empresa Produtora: no caso desta área específica, o Proponente deverá ser obrigatoriamente Pessoa jurídica e deverá ser também Responsável pelo Projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Inscrições


  1. a) Requisitos e restrições

    Leia também as seções “Quem pode se inscrever” e “Restrições” do Regulamento Geral.

  2. b) Anexos obrigatórios

    A Proponente Empresa Produtora deverá anexar ao Formulário de Inscrição desta Área de Seleção Pública, os seguintes arquivos digitalizados em formato PDF:

    ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB.

Critérios de análise dos Projetos


A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos Projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural.

Na análise dos Projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:

Leia também o item “Critérios de análise de Projetos” no Regulamento Geral.

Contrato


  1. a) Prazo de realização do projeto
    Para o caso específico da Área de Seleção Pública "Festivais de cinema", os Projetos deverão se realizar no período compreendido entre maio de 2010 e abril de 2011.
  2. b) Desembolso do patrocínio

    O valor do patrocínio será pago em 3 (três) parcelas, condicionadas às etapas de realização do Projeto, que serão assim distribuídas:

    1ª parcela: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;

    2ª parcela: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, mediante a aprovação da aplicação da marca Petrobras nos materiais de divulgação da programação do evento; e

    3ª parcela: correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, após aprovação do relatório final do evento.

    Antes da liberação da última parcela do Contrato de Patrocínio, a Proponente Empresa Produtora apresentará um relatório final, atestando a realização integral do Projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas. Deve ainda apresentar à Petrobras textos e imagens sobre o Projeto, para permitir a preparação de material de divulgação do Projeto pela Internet e a edição de publicações apoiadas pela empresa.

  3. c) Retorno institucional

    A marca da Petrobras deverá ser afixada em todas as peças de divulgação e nos créditos de abertura sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa.

    A marca Petrobras será fixada como “Apresentadora” do festival nos comunicados de imprensa e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pela Proponente Empresa Produtora, que deverá estar disponível para matérias jornalísticas de veículos acionados pela Petrobras.

    Estas exigências complementam as que estão dispostas no Regulamento Geral.

Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.

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