O objetivo desta Área de Seleção Pública é apoiar a produção de filmes brasileiros de curta-metragem, de ficção, documentário ou animação, feitos ou finalizados em película cinematográfica de 35mm, de produção independente e que se destinem originalmente a salas de cinema.
Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos de realização de filmes feitos ou finalizados em película cinematográfica de 35mm, com duração de até 15 (quinze) minutos.
Os direitos autorais do filme serão de propriedade do proponente, que é também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o proponente do projeto.
O proponente cederá à Petrobras, sem ônus e sem exclusividade, e por um período de 24 (vinte e quatro) meses, os direitos de exibição não comercial do filme em ações de difusão do cinema brasileiro, bem como em ações de formação de público e oficinas de formação de técnicos para o audiovisual, que contem com o patrocínio da Petrobras.
Para esta finalidade, o proponente autorizará que a Petrobras, caso esta tenha interesse, confeccione um máximo de 5 (cinco) novas cópias do filme em película cinematográfica e de 2 (duas) cópias em DVD, com custos de produção por conta da Petrobras.
Projetos cujos valores totais excedam os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites financiáveis pelo PPC definidos para esta Área.
As fontes de financiamento dos valores excedentes poderão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas quando da contratação do projeto.
Proponente: deverá, obrigatoriamente, coincidir com a pessoa física ou jurídica (Empresa Produtora) responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Diretor: profissional que responde pela qualidade artística do projeto. Pode ser o proponente do projeto no PPC, desde que atenda ao disposto no item "Proponente".
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
Cada Proponente Empresa Produtora poderá inscrever até 3 (três) projetos em cada uma das Áreas de Seleção Pública do Setor de Audiovisual, desde que de diretores diferentes, sendo que apenas 1 (um) desses projetos poderá ser selecionado para patrocínio nesta edição. Caso a Empresa Produtora realize mais de 3 (três) inscrições em cada Área, passarão a valer, para efeito de análise, os três primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.
Cada diretor poderá inscrever até 2 (dois) projetos no Setor de Audiovisual, mas apenas 1 (um) projeto poderá ser selecionado para patrocínio nesta edição. Caso o diretor realize mais de 2 (duas) inscrições, passarão a valer, para efeito de análise, os dois primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.
A Proponente Empresa Produtora (e/ou diretor) que tenha um contrato de patrocínio com empresa do Sistema Petrobras para produção de filme ainda não concluído só poderá assinar (e/ou participar de) um novo contrato após a comprovação da finalização do filme contratado ou mediante autorização da Petrobras nesse sentido, após análise das justificativas apresentadas.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF. O somatório dos arquivos contidos nos "Anexos obrigatórios" não poderá exceder 11MB.
A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
O valor do patrocínio será pago em três parcelas, condicionadas às etapas de sua realização, assim distribuídas:
1ª Parcela, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total de patrocínio, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
2ª Parcela, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total de patrocínio após entrega e aprovação, pela Petrobras, de relatório parcial de realização do projeto e divulgação do patrocínio, incluindo a apresentação do material filmado, completo, em DVD e atualização das certidões comprobatórias da regularidade fiscal.
3ª Parcela, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total de patrocínio contra a apresentação da cópia final do filme em projeção ou em DVD, com cópias autenticadas das notas de laboratório comprobatórias de feitura da cópia 35mm.
Para efeito de liberação da terceira e última parcela do patrocínio, considerar-se-á concluído o projeto com a entrega de 3 (três) cópias em DVD, para integrar o acervo do Programa Petrobras Cultural.
Antes da liberação da terceira e última parcela do contrato de patrocínio, o proponente deverá apresentar à Petrobras um relatório resumido do trabalho, para permitir a preparação de material de divulgação da produção pela Internet e edição de publicações apoiadas pela empresa.
Como patrocinadora exclusiva dos filmes contemplados nesta Área de Seleção Pública, a marca da Petrobras deverá ser afixada em todas as peças de divulgação e nos créditos de abertura sob a chancela "Apresenta", de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa.
As empresas e instituições apoiadoras ou financiadoras terão seu respectivo crédito sob as chancelas "Apoio", "Apoio cultural" ou "Colaboração" nas peças de comunicação e nas fichas técnicas do filme, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às da Petrobras, vetando-se para elas as chancelas "Patrocínio" e "Apresenta".
A marca Petrobras será fixada como apresentadora do filme nos comunicados de imprensa e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas tanto pelo diretor quanto pelo elenco e produtores do filme, os quais deverão estar disponíveis para matérias jornalísticas de veículos acionados pela Petrobras no lançamento do respectivo filme.
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento