PRODUÇÃO DE FILMES DE CURTA-METRAGEM EM 35MM PARA SALAS DE CINEMA



Esclarecimento Seleções Longa-metragem (digitais e 35mm)
Os documentários em longa-metragem já inscritos na lei Rouanet devem entrar com o seu nº PRONAC no formulário de inscrição. Caso sejam contemplados se comprometem a solicitar o remanejamento para a lei do Audiovisual, artigo 1º A

PROGRAMA PETROBRAS CULTURAL - EDIÇÃO 2010


REGULAMENTO ESPECÍFICO




Atenção: inscrições prorrogadas até o dia 27/07/2010.


Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do PPC - Edição 2010. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com as disposições contidas em ambos.



Objetivo


O objetivo desta Área de Seleção Pública é apoiar a produção de filmes brasileiros de longa-metragem, de ficção, documentário ou animação, feitos ou finalizados em película cinematográfica de 35mm, de produção independente e que se destinem originalmente a salas de cinema.

Projetos


  1. a) Foco e conteúdo

    Poderão ser inscritos apenas projetos de produção de filmes de longa-metragem já previamente inscritos em Lei Federal de Incentivo à Cultura junto à Ancine, em análise (com nº SALIC) ou aprovados.

    Poderão se beneficiar do patrocínio projetos de produção de filmes brasileiros de longa-metragem de produção independente, inéditos, de ficção, documentário ou animação, produzidos por empresas de produção cinematográfica.

    Para os efeitos deste Regulamento entende-se que:

    1. i. Obra cinematográfica de longa-metragem: é aquela cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível de 16 ou 35mm, ou matriz de captação digital, finalizada em película de 35mm, cuja duração seja superior a 70 minutos, e sua destinação e exibição seja, prioritária e inicialmente, o mercado de salas de exibição (definição Ancine).
    2. ii. Obra cinematográfica de produção independente: é aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura (definição Ancine).
    3. iii. Obra cinematográfica brasileira: é aquela que obedece a um dos seguintes requisitos: (i) ser produzida por empresa produtora brasileira registrada na Ancine, ser dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no país há mais de 3 (três) anos, e utilizar, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no país há mais de 5 (cinco) anos; (ii) ser produzida por empresa produtora brasileira registrada na Ancine, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica e em consonância com os mesmos; (iii) ser realizada em regime de coprodução, por empresa produtora brasileira registrada na Ancine, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de coprodução, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira, e utilizar, para sua produção, no mínimo 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três anos) (definição Ancine).
    4. iv. Orçamento de produção compreende todas as despesas necessárias à realização do projeto até a feitura da primeira cópia do filme.
  2. b) Direitos autorais, de divulgação e exibição

    Os direitos autorais do filme serão de propriedade da empresa produtora e do diretor, que são também os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto.

    O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98

    A empresa produtora cederá à Petrobras, sem ônus e sem exclusividade, por meio do contrato de patrocínio e por um período de 36 (trinta e seis) meses, e ainda após a exploração comercial do filme em salas de cinema, os direitos de exibição não comercial do filme em ações de difusão do cinema brasileiro, bem como em ações de formação de público e oficinas de formação de técnicos para o audiovisual, que contem com o patrocínio da Petrobras.

    Para essa finalidade, o proponente autorizará a utilização de cópias existentes ou a eventual confecção de até um máximo de 2 (duas) cópias do filme em película cinematográfica e/ou de 6 (seis) cópias em DVD, com custo por conta da Petrobras.

Verba e Valores de Projetos


  1. a) Verba total
    Está Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais).
  2. b) Limite de valor de projeto

    Os projetos de produção de ficção ou animação poderão solicitar patrocínio com valores máximos dentro das faixas estabelecidas abaixo, de acordo com a classificação da empresa produtora na Ancine, a saber:

    Projetos para produção de filmes documentários só poderão solicitar patrocínio de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obedecidos os critérios acima.

    O valor total do projeto deve incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação vigente.

  3. c) Projetos de valor superior ao limite desta Área de Seleção Pública

    Projetos cujos valores totais excedam os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites financiáveis pelo PPC definidos para esta Área de Seleção.

    As fontes de financiamento dos valores excedentes poderão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas quando da contratação do projeto.

Responsáveis pelo Projeto


Proponente Empresa Produtora: deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser também responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Diretor: profissional que responde pela qualidade artística do projeto.

Inscrições


  1. a) Calendário de inscrições

    Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2010.

    Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.

    A efetivação das inscrições nessa Área de Seleção Pública se dará somente após o recebimento do projeto completo, por via postal, e desde que os projetos tenham sido previamente inscritos pela Internet nos prazos estipulados acima.

    A documentação adicional deverá ser postada até o dia 23 de julho de 2010.

    ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima definido.

    A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

  2. b) Requisitos e restrições

    Cada proponente empresa produtora poderá inscrever até 3 (três) projetos em cada uma das Áreas de Seleção Pública do Setor de Audiovisual, desde que de diretores diferentes, e apenas 1 (um) desses projetos poderá ser selecionado para patrocínio nesta edição. Caso a empresa produtora realize mais de 3 (três) inscrições em cada Área, passarão a valer, para efeito de análise, os três primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.

    Cada diretor poderá inscrever até 2 (dois) projetos no Setor de Audiovisual, e apenas 1 (um) projeto poderá ser selecionado para patrocínio nesta edição. Caso o diretor realize mais de 2 (duas) inscrições, passarão a valer, para efeito de análise, os dois primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.

    A proponente empresa produtora (e/ou diretor) que tenha um contrato de patrocínio com empresa do Sistema Petrobras para produção de filme ainda não concluído só poderá assinar (e/ou participar de) um novo contrato após a comprovação da finalização do filme contratado ou mediante autorização da Petrobras nesse sentido, após análise das justificativas apresentadas.

    Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.

  3. c) Anexos obrigatórios

    O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:

    ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF. O somatório dos arquivos contidos nos "Anexos obrigatórios" não poderá exceder 11MB.

Documentação adicional (obrigatória)


O documento relacionado abaixo deverá ser encaminhado à Petrobras, em 8 (oito) vias, pelos Correios, via Sedex, em um único envelope lacrado, em formato A4, com Aviso de Recebimento (AR):

Na capa de cada uma das vias do roteiro deverão estar impressas as seguintes informações:

Endereço para encaminhamento

O envelope com as 8 (oito) vias do roteiro deverá ser enviado à Petrobras com rótulo de endereçamento contendo as seguintes informações:

Critérios de Análise dos Projetos


A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.

Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:

Contrato


  1. a) Período de realização do projeto
    A proponente empresa produtora do projeto selecionado deverá concluir o filme no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato de patrocínio, podendo este prazo ser prorrogado apenas uma vez, a critério exclusivo da Petrobras, desde que uma justificativa venha a ser apresentada e aprovada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  2. b) Desembolso do patrocínio

    O valor do patrocínio será pago em 3 (três) parcelas, condicionadas às etapas de realização do projeto, assim distribuídas:

    1ª Parcela, correspondente a 60 % (sessenta por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, será liberada até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de patrocínio e apresentação à Petrobras de ofício emitido pela Ancine que comprove a autorização da movimentação da conta de captação vinculada ao projeto, integralizando 50% (cinqüenta por cento) do valor orçamentário aprovado. Deverá ocorrer até o prazo máximo de 1 (um) ano depois de firmado o contrato de patrocínio;

    2ª Parcela, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, será liberada até 30 (trinta) dias após: entrega de declaração de finalização da etapa de filmagens, assinada pelo representante legal da empresa proponente, e aprovada pela Petrobras; a apresentação do cronograma de produção atualizado, indicando o status do projeto; envio de DVD (com material bruto filmado parcialmente editado - ou primeiro corte -, com a duração aproximada do filme e a relação das sequências filmadas, sua numeração no roteiro e respectivo timecode);

    3ª Parcela, correspondente a 15 % (quinze por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, será liberada até 30 (trinta) dias após a apresentação da cópia final do filme em projeção ou em DVD, com cópias autenticadas das notas de laboratório referentes aos serviços prestados (edição, efeitos, sonorização e transcodificação), bem como de nota comprobatória de feitura da cópia 35mm.

    Para efeito de liberação da segunda e terceira parcelas do contrato de patrocínio, o produtor também deverá apresentar à Petrobras um relatório resumido da etapa de trabalho, com textos e imagens do projeto, de forma a permitir a preparação de material de divulgação da produção pela Internet e em publicações apoiadas pela empresa.

  3. c) Retorno institucional

    A proponente empresa produtora compromete-se a inserir em todas as cópias do filme, entre os letreiros iniciais, uma cartela com os dizeres: "Este filme foi selecionado pelo Programa Petrobras Cultural", em forma a ser aprovada pela Empresa.

    A marca Petrobras estará afixada nos créditos de abertura do filme, nos comunicados de imprensa e nas peças de divulgação, de forma padronizada e estabelecida pela Empresa.

    A Petrobras poderá mencionar seu patrocínio ao filme em suas campanhas de comunicação, inclusive utilizando imagens do filme, do elenco e dos realizadores - no contexto do filme e de seu making of - sem qualquer ônus.

Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.

Baixe e imprima esse regulamento


ANEXO


Modelo de Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos de Obras, Acervos ou Fonogramas


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