Esclarecimento Seleções Longa-metragem (digitais e 35mm)
Os documentários em longa-metragem já inscritos na lei Rouanet devem entrar com o seu nº PRONAC no formulário de inscrição. Caso sejam contemplados se comprometem a solicitar o remanejamento para a lei do Audiovisual, artigo 1º A
O objetivo desta Área de Seleção Pública é apoiar a produção de filmes brasileiros de longa-metragem, de ficção, documentário ou animação, feitos ou finalizados em película cinematográfica de 35mm, de produção independente e que se destinem originalmente a salas de cinema.
Poderão ser inscritos apenas projetos de produção de filmes de longa-metragem já previamente inscritos em Lei Federal de Incentivo à Cultura junto à Ancine, em análise (com nº SALIC) ou aprovados.
Poderão se beneficiar do patrocínio projetos de produção de filmes brasileiros de longa-metragem de produção independente, inéditos, de ficção, documentário ou animação, produzidos por empresas de produção cinematográfica.
Para os efeitos deste Regulamento entende-se que:
Os direitos autorais do filme serão de propriedade da empresa produtora e do diretor, que são também os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto.
O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98
A empresa produtora cederá à Petrobras, sem ônus e sem exclusividade, por meio do contrato de patrocínio e por um período de 36 (trinta e seis) meses, e ainda após a exploração comercial do filme em salas de cinema, os direitos de exibição não comercial do filme em ações de difusão do cinema brasileiro, bem como em ações de formação de público e oficinas de formação de técnicos para o audiovisual, que contem com o patrocínio da Petrobras.
Para essa finalidade, o proponente autorizará a utilização de cópias existentes ou a eventual confecção de até um máximo de 2 (duas) cópias do filme em película cinematográfica e/ou de 6 (seis) cópias em DVD, com custo por conta da Petrobras.
Os projetos de produção de ficção ou animação poderão solicitar patrocínio com valores máximos dentro das faixas estabelecidas abaixo, de acordo com a classificação da empresa produtora na Ancine, a saber:
Projetos para produção de filmes documentários só poderão solicitar patrocínio de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obedecidos os critérios acima.
O valor total do projeto deve incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação vigente.
Projetos cujos valores totais excedam os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites financiáveis pelo PPC definidos para esta Área de Seleção.
As fontes de financiamento dos valores excedentes poderão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas quando da contratação do projeto.
Proponente Empresa Produtora: deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser também responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Diretor: profissional que responde pela qualidade artística do projeto.
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
A efetivação das inscrições nessa Área de Seleção Pública se dará somente após o recebimento do projeto completo, por via postal, e desde que os projetos tenham sido previamente inscritos pela Internet nos prazos estipulados acima.
A documentação adicional deverá ser postada até o dia 23 de julho de 2010.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima definido.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
Cada proponente empresa produtora poderá inscrever até 3 (três) projetos em cada uma das Áreas de Seleção Pública do Setor de Audiovisual, desde que de diretores diferentes, e apenas 1 (um) desses projetos poderá ser selecionado para patrocínio nesta edição. Caso a empresa produtora realize mais de 3 (três) inscrições em cada Área, passarão a valer, para efeito de análise, os três primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.
Cada diretor poderá inscrever até 2 (dois) projetos no Setor de Audiovisual, e apenas 1 (um) projeto poderá ser selecionado para patrocínio nesta edição. Caso o diretor realize mais de 2 (duas) inscrições, passarão a valer, para efeito de análise, os dois primeiros números de protocolos obtidos, desconsiderando-se as inscrições seguintes.
A proponente empresa produtora (e/ou diretor) que tenha um contrato de patrocínio com empresa do Sistema Petrobras para produção de filme ainda não concluído só poderá assinar (e/ou participar de) um novo contrato após a comprovação da finalização do filme contratado ou mediante autorização da Petrobras nesse sentido, após análise das justificativas apresentadas.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF. O somatório dos arquivos contidos nos "Anexos obrigatórios" não poderá exceder 11MB.
O documento relacionado abaixo deverá ser encaminhado à Petrobras, em 8 (oito) vias, pelos Correios, via Sedex, em um único envelope lacrado, em formato A4, com Aviso de Recebimento (AR):
Na capa de cada uma das vias do roteiro deverão estar impressas as seguintes informações:
Endereço para encaminhamento
O envelope com as 8 (oito) vias do roteiro deverá ser enviado à Petrobras com rótulo de endereçamento contendo as seguintes informações:
A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
O valor do patrocínio será pago em 3 (três) parcelas, condicionadas às etapas de realização do projeto, assim distribuídas:
1ª Parcela, correspondente a 60 % (sessenta por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, será liberada até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de patrocínio e apresentação à Petrobras de ofício emitido pela Ancine que comprove a autorização da movimentação da conta de captação vinculada ao projeto, integralizando 50% (cinqüenta por cento) do valor orçamentário aprovado. Deverá ocorrer até o prazo máximo de 1 (um) ano depois de firmado o contrato de patrocínio;
2ª Parcela, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, será liberada até 30 (trinta) dias após: entrega de declaração de finalização da etapa de filmagens, assinada pelo representante legal da empresa proponente, e aprovada pela Petrobras; a apresentação do cronograma de produção atualizado, indicando o status do projeto; envio de DVD (com material bruto filmado parcialmente editado - ou primeiro corte -, com a duração aproximada do filme e a relação das sequências filmadas, sua numeração no roteiro e respectivo timecode);
3ª Parcela, correspondente a 15 % (quinze por cento) do valor total do patrocínio por parte da Petrobras, será liberada até 30 (trinta) dias após a apresentação da cópia final do filme em projeção ou em DVD, com cópias autenticadas das notas de laboratório referentes aos serviços prestados (edição, efeitos, sonorização e transcodificação), bem como de nota comprobatória de feitura da cópia 35mm.
Para efeito de liberação da segunda e terceira parcelas do contrato de patrocínio, o produtor também deverá apresentar à Petrobras um relatório resumido da etapa de trabalho, com textos e imagens do projeto, de forma a permitir a preparação de material de divulgação da produção pela Internet e em publicações apoiadas pela empresa.
A proponente empresa produtora compromete-se a inserir em todas as cópias do filme, entre os letreiros iniciais, uma cartela com os dizeres: "Este filme foi selecionado pelo Programa Petrobras Cultural", em forma a ser aprovada pela Empresa.
A marca Petrobras estará afixada nos créditos de abertura do filme, nos comunicados de imprensa e nas peças de divulgação, de forma padronizada e estabelecida pela Empresa.
A Petrobras poderá mencionar seu patrocínio ao filme em suas campanhas de comunicação, inclusive utilizando imagens do filme, do elenco e dos realizadores - no contexto do filme e de seu making of - sem qualquer ônus.
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento