Onde se lê, em Requisitos e Restrições, que é vedada a inscrição de "websites já patrocinados pela Petrobras", leia-se "é vedada a inscrição de websites que representem patrocínios continuados da empresa nos últimos 2 anos ou que tenham sido contemplados na última edição do PPC".
Regulamento atualizado em 25 de julho de 2010.
O objetivo desta Área de Seleção Pública é patrocinar a criação, desenvolvimento e implantação de novas funcionalidades, seções e ferramentas ou o aprimoramento daquelas já disponíveis em websites já existentes, cujo foco seja a cultura e as artes produzidas no Brasil.
O website deverá existir há pelo menos 1 (um) ano, ser desenvolvido por empresas brasileiras de produção cultural e/ou de Internet e dedicado à difusão, reflexão e/ou interação em torno da cultura e das artes produzidas no Brasil.
Esta Área de Seleção Pública destina-se a projetos nos quais os websites a serem aprimorados constituam o objeto central e o produto final das atividades propostas, com vistas à difusão, à reflexão e/ou à interação em torno da cultura e das artes produzidas no Brasil. Dessa forma, não envolvem a criação ou utilização de websites com fins de suporte à difusão de produtos decorrentes de projetos ligados às áreas da cultura.
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98. As autorizações deverão ser comprovadas através da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras e Acervos ou Fonogramas, com seu respectivo valor de uso dos direitos. O modelo encontra-se disponível ao final deste Regulamento.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.
Projetos cujos valores totais excedam os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites financiáveis pelo PPC definidos para esta Área.
As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas antes da contratação do projeto.
O projeto deve demonstrar, com clareza, quais itens do orçamento físico-financeiro serão financiados com os recursos do patrocínio da Petrobras bem como quais produtos finais serão gerados a partir destes itens.
Proponente: deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser, também, o responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
O proponente poderá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF e WMV. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.
A Comissão examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios especificos:
Leia também o item "Critérios de análise de projetos" no Regulamento Geral.
A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa e sob a chancela "Patrocínio".
Todo o material de comunicação deverá ser previamente aprovado pela Petrobras. As empresas e instituições apoiadoras ou financiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob as chancelas "Apoio", "Apoio cultural", "Colaboração" ou "Patrocínio" nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às da Petrobras.
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
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