EVENTOS DE ARTES ELETRÔNICAS E CULTURA DIGITAL


PROGRAMA PETROBRAS CULTURAL - EDIÇÃO 2010


REGULAMENTO ESPECÍFICO




Atenção: inscrições prorrogadas até o dia 28/07/2010.


Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do PPC - Edição 2010. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com as disposições contidas em ambos.



Objetivo


O objetivo desta Área de Seleção Pública é patrocinar eventos de artes eletrônicas e cultura digital no Brasil, abrangendo a criação e difusão artística por meio da Internet e das tecnologias digitais (inclusive no universo dos jogos eletrônicos), a reflexão em torno dos potenciais e consequências da digitalização para a produção cultural brasileira, e a promoção do acesso ao público interessado.

Projetos


  1. a) Foco e conteúdo

    O evento deverá ter pelo menos uma edição já realizada e duração mínima de 3 (três) dias. A programação deverá ser no mínimo 30% (trinta por cento) dedicada à cultura brasileira e incluir atividades de apresentação e exibição de projetos, debates e oficinas. A existência de uma conexão nítida entre o programa previsto e o universo artístico e cultural brasileiro constituirá um elemento decisivo no processo de seleção dos projetos.

    Deverá ser produzido um registro audiovisual do evento, em padrão técnico e artístico profissional, ficando assegurado à Petrobras o direito de disponibilizar este conteúdo em seu próprio website ou em outros veículos.

    A inclusão de videoclipes e outros materiais audiovisuais e/ou multimídia destinados à veiculação pela Internet e a adoção de estratégias inovadoras de divulgação, sobretudo aquelas fundamentadas em novas mídias, serão avaliadas positivamente. Caso sejam propostas, deverão ser detalhadas no projeto. Valorizam-se também ações que promovam a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

  2. b) Direitos autorais, de divulgação e exibição

    Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98. As autorizações deverão ser comprovadas através da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras e Acervos ou Fonogramas, com seu respectivo valor de uso dos direitos. O modelo encontra-se disponível ao final deste Regulamento.

    Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.

Verba e Valores de Projetos


  1. a) Verba total
    Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 1.200.000,00 (hum milhão duzentos mil reais).
  2. b) Limite de valor de projeto

    Cada projeto inscrito nesta Área poderá solicitar ao PPC patrocínio de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo o valor total do projeto incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação vigente.

  3. c) Projetos com valor superior ao limite da Área de Seleção

    Projetos cujos valores totais excedam os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites financiáveis pelo PPC definidos para esta Área.

    As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas antes da contratação do projeto.

    O projeto deve demonstrar, com clareza, quais itens do orçamento físico-financeiro serão financiados com os recursos do patrocínio da Petrobras bem como quais produtos finais serão gerados a partir destes itens.

Responsável pelo Projeto


Proponente: deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser, também, o responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Inscrições


  1. a) Calendário de inscrições

    Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2010.

    Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.

    ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.

    A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

  2. b) Anexos obrigatórios

    O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:

  3. c) Documentação adicional (não obrigatória)

    O proponente poderá anexar ao formulário de inscrição os seguintes anexos, em formato PDF:

    ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF e WMV. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.

Critérios de Análise dos Projetos


A Comissão examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural descritos no Regulamento Geral.

Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios especificos:

Leia também o item "Critérios de análise de projetos" no Regulamento Geral.

Contrato


  1. a) Prazo de realização do projeto
    O projeto deverá estar concluído, no máximo, até dezembro de 2011.
  2. b) Desembolso do patrocínio

    O valor do patrocínio será pago em parcelas, condicionadas às etapas de realização do projeto, que serão acordadas entre a Petrobras e o proponente no momento da contratação.

  3. c) Retorno institucional

    A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa e sob a chancela "Apresenta".

    Todo o material de comunicação deverá ser previamente aprovado pela Petrobras. As empresas e instituições apoiadoras ou financiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob as chancelas "Apoio", "Apoio cultural", "Colaboração" ou "Patrocínio" nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às da Petrobras. A chancela "Apresenta" será de uso exclusivo da Petrobras, estando vedada às demais empresas e instituições apoiadoras ou financiadoras.

Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.

Baixe e imprima esse regulamento


ANEXO


Modelo de Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos de Obras, Acervos ou Fonogramas


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