O principal objetivo desta Área de Seleção Pública é patrocinar a realização de festivais de música brasileira, em suas vertentes popular ou erudita (seja cancional ou instrumental, acústica, eletrônica ou eletroacústica) com periodicidade definida e mínimo de 3 (três) edições já realizadas. Estimulam-se, neste âmbito, a divulgação e circulação dos artistas brasileiros nas diversas regiões do País, sobretudo aqueles desvinculados dos critérios eminentemente comerciais. Valoriza-se também a difusão de apresentações ao vivo nas regiões com menor oferta de programação cultural e ações que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência.
A programação artística dos festivais poderá incluir no máximo 30% (trinta por cento) de artistas estrangeiros, sendo obrigatória a remuneração de todos os artistas que se apresentarem e desejável a cobrança de preços populares, detalhados no projeto. Com um mínimo de 3 (três) dias de duração, os festivais deverão ocupar teatros, auditórios, palcos ao ar livre ou espaços similares que, somados, totalizem uma capacidade mínima de 1.000 (mil) espectadores e boas condições de sonorização e iluminação.
Deverá ser produzido um registro audiovisual do festival, em padrão técnico e artístico profissional, ficando assegurado à Petrobras o direito de disponibilizar este conteúdo em seu próprio website ou em outros veículos.
A adoção de estratégia de divulgação que inclua parceria com rádios, TV e websites será avaliada positivamente. Caso seja proposta, deverá ser detalhada no Projeto.
Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública Projetos com período de realização entre maio de 2010 e abril de 2011.
Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98.
O PPC 2010 – SETOR MÚSICA – FESTIVAIS DE MÚSICA tem verba total prevista de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dividida da seguinte forma:
Cada Projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar ao PPC até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Os totais estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas neste Regulamento.
Projetos cujo valor total exceda os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem o limite definido acima: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas antes da contratação do Projeto.
Proponente: deverá ser obrigatoriamente Pessoa Jurídica e deverá ser, também, o Responsável pelo Projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Leia as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
Consulte o Regulamento Geral para verificar o prazo de inscrição para as Áreas de Seleção Pública deste Setor.
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou MP3 ou WMV. O somatório dos arquivos contidos em “Anexos obrigatórios” e “Documentação adicional” não poderá exceder 11MB.
A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos Projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos Projetos de Festivais de Música, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
Baixe e imprima esse regulamento