O objetivo desta Área de Seleção Pública é patrocinar a gravação de música brasileira (popular ou erudita), para disponibilização gratuita pela Internet, abrangendo novos compositores-intérpretes que demonstrem potencial artístico e representatividade cultural, e que não se caracterizem como já inseridos numa dinâmica produtiva regular, com acesso consolidado a canais de difusão existentes.
A gravação deverá conter uma ou mais obras com duração mínima total de 50 (cinquenta) minutos de música não editada e de autoria do próprio intérprete. Deverá ser realizado pelo menos 1 (um) espetáculo de lançamento.
Os projetos apresentados deverão comprovar - por meio de currículo e Carta de Anuência - a participação, como produtor musical, de profissional de destaque dentro do gênero artístico bem como a utilização de estúdio profissional de primeira linha.
Deverá ser produzido um registro audiovisual do espetáculo de lançamento, em padrão técnico e artístico profissional, ficando assegurado à Petrobras o direito de disponibilizar este conteúdo em seu próprio website ou em outros veículos.
A inclusão de videoclipes e outros materiais audiovisuais e/ou multimídia destinados à veiculação pela Internet e a adoção de estratégias inovadoras de divulgação, sobretudo aquelas fundamentadas em novas mídias, serão avaliadas positivamente. Caso sejam propostas, deverão ser detalhadas no projeto.
Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98. As autorizações deverão ser comprovadas através da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos ou Fonogramas, com seu respectivo valor de uso dos direitos. O modelo encontra-se disponível ao final deste Regulamento.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Seleção, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.
Projetos cujos valores totais excedam os limites da Área de Seleção Pública serão aceitos desde que os valores solicitados à Petrobras não ultrapassem os limites financiáveis pelo PPC definidos para esta Área.
As fontes de financiamento dos valores excedentes deverão ser indicadas no ato da inscrição e comprovadas antes da contratação do projeto.
O projeto deve demonstrar, com clareza, quais itens do orçamento físico-financeiro serão financiados com os recursos do patrocínio da Petrobras bem como quais produtos finais serão gerados a partir destes itens.
Proponente: deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá ser, também, o responsável pelo projeto em Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 10 de junho de 2010 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 23 de julho de 2010.
Após o dia e horário definidos acima, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
ATENÇÃO: Não deixe para fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição nesta edição do PPC se encerra impreterivelmente no prazo acima estipulado.
A Petrobras não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, por problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.
Um mesmo proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto em uma ou mais Áreas de Seleção do Setor de Música, mas somente poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta área.
Leia também as seções "Quem pode se inscrever" e "Restrições" do Regulamento Geral.
O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos:
O proponente poderá anexar ao formulário de inscrição os seguintes arquivos, em formato PDF:
ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou MP3. O somatório dos arquivos contidos em "Anexos obrigatórios" e "Documentação adicional" não poderá exceder 11MB.
A Comissão de Seleção examinará os conteúdos dos projetos aprovados na triagem com base nos critérios gerais estabelecidos pelo Programa Petrobras Cultural, descritos no Regulamento Geral.
Na análise dos projetos desta Área de Seleção Pública, serão considerados também, como fator de priorização, os seguintes critérios específicos:
Leia também o item "Critérios de análise de projetos" no Regulamento Geral.
A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa e sob a chancela "Patrocínio"; no(s) espetáculo(s) de lançamento a chancela será "Apresenta".
Todo o material de comunicação deverá ser previamente aprovado pela Petrobras. As empresas e instituições apoiadoras ou financiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob as chancelas "Apoio", "Apoio cultural", "Colaboração" ou "Patrocínio" nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às da Petrobras.
Este Regulamento Específico complementa o Regulamento Geral do PPC 2010.
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