Efeitos da adoção da lei nº 11.638/2007 e da medida provisória 449/2008

Após os ajustes decorrentes da implantação da Lei 11.638/07, detalhados a seguir, o lucro líquido do exercício de 2008 foi de R$ 32.988 milhões no Sistema Petrobras (Consolidado) e R$ 36.470 milhões na Petrobras (Controladora).

caption da tabela
  (R$ Milhões)
Consolidado Controladora
Resultado Patrimônio Liquido Resultado Patrimônio Liquido
Saldo conforme demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2008: 32.988 138.365 36.470 144.051
> No exercício de 2008:        
Subvenção e as sistência governamentais (557) 76 (557) 76
Instrumentos financeiros disponíveis para venda (205) 201 (205) 131
Compromissos contratuais com transferência de benefícios, riscos e controles de bens 740 740 740 740
Efeitos das mudanças das taxas de câmbio e conversão e demonstrações contábeis 635   451  
Instrumentos financeiros derivativos 314 314 (9) (9)
  927 1.331 420 938
> Pela adoção inicial em 1º de janeiro de 2008:        
Instrumentos financeiros derivativos   49    
Compromissos contratuais com transferência de benefícios, riscos e controles de bens   (1.387)   (1.387)
    (1.338)   (1.387)
Saldos anteriores à aplicação da lei 11.638/07 e Medida Provisória 449/08 33.915 138.358 36.890 143.602

Descrição das novas práticas contábeis:

  1. a. Subvenções e assistências governamentais

    O Pronunciamento 07, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, define que os incentivos fiscais decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos, recebidos a partir de 1º janeiro de 2008, sejam reconhecidos como receita ao longo do período, confrontada com as despesas que pretende compensar em uma base sistemática, aplicando-se na Petrobras da seguinte forma:

    • >> Subvenções diretas relacionadas ao lucro da exploração: diretamente no resultado;
    • >> Subvenções com reinvestimentos: na mesma proporção da depreciação do bem;

    Os valores apropriados no resultado do ano de 2008, no montante de R$ 577 milhões estão sendo destinados a uma Reserva de Lucros, específica para Incentivos Fiscais.

  2. b. Instrumentos financeiros

    O CPC 14 estabelece princípios para o reconhecimento e mensuração de ativos e passivos financeiros e de alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros e para a divulgação de instrumentos financeiros derivativos.

    Com a adoção do CPC 14, as operações de “hedge” de fluxo de caixa passaram a ser registradas, no balanço patrimonial, pelo seu valor justo, quando se qualificam como “hedge” efetivo, com efeitos no patrimônio líquido, e posterior reclassificação para o resultado, quando a transação objeto de “hedge” tenha impacto sobre o resultado. Anteriormente, essas operações eram registradas no resultado, somente no momento da sua liquidação financeira.

    Os instrumentos financeiros derivativos, para proteção das variações nos preços de petróleo e derivados, passaram a ser marcados a mercado ao longo de seus períodos de vigência, com impactos no resultado financeiro. Anteriormente, esses ajustes, também, eram registrados no resultado somente quando da sua liquidação financeira. O ajuste ao valor de mercado dos títulos mobiliários classificados como disponíveis para venda passou a ser registrado, no patrimônio líquido, até sua liquidação, quando será transferido para o resultado. Anteriormente, esses ajustes impactavam o resultado do exercício.

  3. c. Contratos com transferência de benefícios, riscos e controle de bens

    O CPC 06 estabelece procedimentos para contabilização e divulgação de transações em que existem compromissos contratuais com e sem transferência de benefícios, riscos e controles de bens.

    A Companhia passou a registrar em seu ativo imobilizado pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos do contrato os direitos que tenham por objetos bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da Companhia decorrentes de operações que transferiram os benefícios, riscos e controle desses bens, assim como sua obrigação correlata.

    Anteriormente, essas operações eram contabilizadas como custo/despesa relacionadas a afretamentos, aluguel ou prestação de serviços.

  4. d. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis

    O CPC 02 estabelece critérios para definição da moeda funcional e conversão das demonstrações contábeis de controladas, coligadas e sucursais com moeda funcional distinta da moeda funcional da controladora. A adoção do CPC 02 alterou os seguintes procedimentos:

    • >> As variações cambiais sobre os investimentos em controladas e coligadas, com moeda funcional distinta da controladora, passaram a ser registradas no patrimônio líquido, como ajuste acumulado de conversão, sendo transferidas para o resultado quando da realização dos investimentos. Até o exercício de 2007, essa variação cambial afetava o resultado do exercício, como ganhos ou perdas de equivalência patrimonial.
    • >> A demonstração de resultado das investidas, em ambiente econômico estável, com moeda funcional distinta da controladora, passou a ser convertida pela taxa de câmbio média mensal, e os demais itens do patrimônio líquido passaram a ser convertidos pela taxa histórica. Anteriormente, era utilizada a taxa de câmbio do final do exercício para conversão desses itens.

    Quanto à adequação da moeda funcional, após análises internas, ficou mantido o entendimento atual, ou seja; A moeda funcional da Petrobras, assim como a de todas as suas controladas brasileiras, é o Real (R$). A moeda funcional de algumas controladas e sociedades de propósito específico (SPE) que atuam em ambiente econômico internacional é o dólar norte-americano e, a moeda funcional da “Petrobras Energía Participaciones S.A.” - PEPSA é o peso argentino.

    Além dos efeitos apresentados anteriormente, a Lei 11.638/07 contempla outras alterações que não impactam o resultado e o patrimônio líquido das empresas do Sistema Petrobras e estão discriminadas nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, anexas.

    Os saldos das Reservas de Capital referentes às doações e subvenções para investimento, existentes em 31 de dezembro de 2007, serão mantidos até a sua total utilização, na forma prevista na Lei 6.404/76.