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25. Processos Judiciais e Contingências
Voltar para a Listagem25.1 PROCESSOS PROVISIONADOS
A Petrobras e suas subsidiárias, no curso normal de suas operações, estão envolvidas em processos legais, de natureza cível, tributária, trabalhista e ambiental. A Companhia constituiu provisões para processos legais a valores considerados pelos seus assessores jurídicos e sua administração como sendo suficientes para cobrir perdas prováveis. Em 31de dezembro de 2008, essas provisões são apresentadas da seguinte forma, de acordo com a natureza das correspondentes causas:
| Consolidado | Controladora | |||
|---|---|---|---|---|
| 2008 | 2007 | 2008 | 2007 | |
| Contingências previdenciárias | 54.000 | 54.000 | 54.000 | 54.000 |
| Reclamações trabalhistas | 96.640 | 90.022 | 13.233 | 11.905 |
| Processos fiscais | 141.677 | 205.039 | 1.592 | 9.948 |
| Processos cíveis (*) | 500.759 | 248.544 | 188.460 | 186.562 |
| Outras contingências | 151.250 | 70.364 | ||
| Total do passivo não circulante | 890.326 | 613.969 | 203.285 | 208.415 |
| Total das contingências | 944.326 | 667.969 | 257.285 | 262.415 |
(*) Líquido de Depósito Judicial, quando aplicável.
FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO DE JANEIRO - FEPERJ
A FEPERJ pleiteia, em nome dos seus representados, indenizações diversas em razão do vazamento de óleo na Baía da Guanabara, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000. À época, a Petrobras indenizou extrajudicialmente a todos que comprovaram ser pescadores no momento do acidente. Segundo registros do cadastro nacional de pescadores, apenas 3.339 poderiam pleitear indenização.
Em 02 de fevereiro de 2007, foi publicada decisão acolhendo, parcialmente, o laudo pericial e que, a pretexto de quantificar a decisão condenatória, fixou os parâmetros para os respectivos cálculos que, por tais critérios, alcançaria a importância de R$ 1.102.207.
A Petrobras recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça/RJ, visto que os parâmetros fixados na decisão são contrários àqueles já definidos pelo próprio TJ/RJ. O recurso foi provido. Em 29 de junho de 2007, foi publicada decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negando provimento ao recurso da Petrobras e dando provimento ao recurso da FEPERJ, o que representa significativa majoração no valor da condenação, uma vez que, além de ter mantido o período indenizatório em 10 anos, aumentou a quantidade de pescadores beneficiários. Contra essa decisão foram interpostos Recursos Especiais pela Companhia que se encontram pendentes de julgamento perante o STJ. Com base nos cálculos elaborados pelos assistentes periciais da Companhia, foi mantido o valor de R$ 36.058, atualizado para 31 de dezembro de 2008, por representar o montante que entendemos será fixado, ao final do processo, pelas instâncias superiores.
25.2 PROCESSOS JUDICIAIS NÃO PROVISIONADOS
Apresentamos a seguir a situação atual dos principais processos legais com probabilidade de perda possível:
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: Porto seguroImóveis Ltda. Natureza: Cível A Porto Seguro, acionista minoritária da Petroquisa, ajuizou ação conta a Petrobras, relativa a alegados prejuízos da venda da participação acionária da Petroquisa em diversas empresas petroquímicas incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Na aludida ação, pretente a autora que a Petrobras, na qualidade de acionista majoritária da Petroquisa, seja obrigada a recompor o "prejuízo" causado ao patrimônio da mesma Petroquisa, por força dos atos que aprovaram o preço mínimo de venda de sua participação acionária no capital das empresas desestatizadas. |
Em 30 de março de 2004, o Tribunal de Justiça do RJ, por unanimidade, deu provimento ao novo recurso interposto pela Porto Seguro, para condenar a Petrobras a indenizar à Petroquisa a importância de U$ 2.370 milhões mais 5% a título de prêmio e 20% de honorários advocatios. A Petrobras interpôs recurso especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foram inadmitidos. Conta essa decisão a Petrobras ofereceu Agravo de Instrumento ao STJ e ao STF. Aguarda-se, agora, em cumprimento à decisão publicada em 05 de junho de 2006, a designação de pauta para o rejulgamento da questão relativa ao bloqueio do Recurso Especial da Petrobras, perante ao STJ e o STF. Com base na opinião dos advogados, a Companhia não espera obter decisão final desfavorável nesse processo. Caso a situação não seja revertida, a indenização estimada à Petroquisa, incluindo atualização monetária e juros, seria de R$ 13.678.734 em 31 de dezembro de 2008. Como a petrobras detém 100% do capital social da Petroquisa, parte da indenização à Petroquisa, estimada em R$ 9.028.625, não representará um desembolso efetivo do Sistema Petrobras. Adicionalmente, a Petrobras teria que indenizar a Porto Seguro, autora da ação, R$ 683.987 a título de prêmio e a Lobo & Ibeas Advogados R$ 2.735.947 a título de honorários advocatícios. |
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro Natureza: Tributária Auto de infração referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas de pagamentos de afretamentos de embarcações, referente ao período de 1999 a 2002. |
A Petrobras apresentou novos Recursos Administrativos para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância administrativa, que se encontram pendentes de julgamento. Exposição máxima atualizada: R$ 4.247.144. |
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Autor: Inspetora da Receita Federal em Macaé Natureza: Tributária Juros e multa sobre II e IPI - Naufrágio da Plataforma p-36 |
Decisão de primeira instância desfavorável à Petrobras. Interposto Recurso Voluntário que se encontra pendente de julgamento. A petrobras impetrou o Mandado de Segurança obtendo sentença favorável no sentido de sustar, até a conclusão das apurações das causas do afundamento da plataforma, qualquer cobrança de tributos. Há recurso da União Federal/Fazenda Nacional, pendente no julgamento. Com a decisão do Tribunal Marítimo, a Companhia propôs Ação Anulatória de Débito Fiscal e obteve liminar suspendendo a cobrança do tributo. Exposição máxima atualizada: R$ 352.287. |
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Autor: SRP - Secretaria da Receita Previdenciária Natureza: Tributária Notificações fiscais, relativas ao encargos previdenciários, em decorrência de processos administrativos pelo INSS que atribuem responsabilidade solidária à Companhia na contratação de serviços de construção civil e outros. |
Dos valores desembolsados pela Companhia, a fim de garantir a interposição de recursos e/ou a obtensão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, R$ 115.465 estão registrados em depósitos judiciais e poderão ser recuperados no âmbito das próprias ações em curso, relativos a 331 notificações, no montante de R$ 363.293 em 31 de dezembro de 2008. A posição da área jurídica da Petrobras para essas notificações é de expectativa de perda possível, por considerar mínimo o risco de desembolso futuro. |
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Autor: Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro Natureza: Tributária Auto de infração referente ao Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados (II e IPI), questionando a classificação fiscal como Outros Grupos Eletronêneos, na importação do conjunto de equipamentos pertencentes à usina termoelétrica Termorio S.A. |
Em 15 de agosto de 2006, a Sociedade protocolou, na Inspetoria da Receita Federal do Rio de Janeiro, impugnação a este Auto de Infração ao considerar que as classificações fiscais efetuadas estavam amparadas por laudo técnico de institudo de conhecimento notório Em sua sessão de 11 de outubro de 2007, a 1a. Turma de Julgamento julgou improcedente o lançamento de Auto de Infração, vencido um Julgador que votou pela procedência parcial. A Inspetoria da Receita Federal interpôs recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes, sendo que tal solicitação ainda não foi julgada. Exposição máxima atualizada: R$ 647.248. |
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: Secretaria da Receita Federal Natureza: Tributária CIDE – Combustíveis. Não recolhimento no período de março de 2002 a outubro de 2003, em obediência às ordens judiciais obtidas por distribuidoras e postos de combustíveis, imunizando-osda respectiva incidência. |
Na primeira instância, julgado procedente o lançamento. A Companhia interpôs Recurso Voluntário. Exposição máxima atualizada: R$1.107.243 |
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Autor: Secretaria da Receita Federal Natureza: Tributária IRRF – Remessas para pagamento de importação de petróleo. |
Em primeira instância foi julgado procedente o lançamento. Houve recurso de ofício(da Receita Federal) ao conselho de Contribuintes que foi provido. A Petrobrás aguarda intimação para interposição de recurso voluntário. Exposição máxima atualizada: R$719.897 |
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Autor: Delegacia da Receita Federal/Rio de Janeiro Natureza: Tributária IRPJ/2003 e CSLL/2003 – Cobrança de Multa de mora em pagamento por denúncia espontânea. |
Em primeira instância foi julgado procedente o lançamento. A Petrobrás interpôs recurso voluntário. Exposição máxima atualizada: R$239.735 |
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Autor: IBAMA Natureza: Cível Descumprimento da cláusula Termo de Acordo e Compromisso – TAC da Bacia de Campos de 11 de agosto de 2004 por continuidade de perfuração sem aprovação prévia. |
Decisão em primeira instância administrativa condenando a Petrobrás ao pagamento pelo inadimplemento do TAC. A Companhia interpôs recurso hierárquico ao Ministério do Meio Ambiente que aguarda julgamento. Exposição máxima atualizada: R$131.736 |
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Autor: Secretaria da Receita Federal Natureza: Tributária Cobrança de CIDE sobre Importação de Propano e Butano. |
Em primeira instância julgado procedente o lançamento. A Petrobrás interpôs recurso voluntário que aguarda julgamento. Exposição máxima atualizada: R$182.703 |
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Autor: Secretaria da Receita Federal Natureza: Tributária Não recolhimento da CIDE pela Petrobrás em operações de importação de Nafta revendida à Braskem. |
Em primeira instância foi julgado procedente o lançamento por maioria. A Petrobras interpôs recurso voluntário que aguarda julgamento. Exposição máxima atualizada: R$ 1.421.364. |
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Autor: Estado do Rio de Janeiro Natureza: Tributária ICMS - Naufrágio da Plataforma P-36 |
Decisão na 1ª instância favorável à Petrobras. Interposto recurso de apelação pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Própria Petrobras, em relação ao valor dos honorários. Por maioria, deu-se provimento ao Recurso do Estado do Rio de Janeiro, e julgou-se prejudicado o recurso pela Companhia. Aguardando publicação do Acórdão. Exposição máxima atualizada: R$773.283 |
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: Agência Nacional do Petróleo - ANP Natureza: Tributária Participação especial do campo de Marlim - Bacia de Campos A Participação especial foi estabelecida pela Lei do Petróleo nº 9.478/97, e é recolhida como forma de compensação pelas atividades de produção de petróleo incidindo sobre os campos produtores de grandes volumes. A metodologia do cálculo empregada pela Petrobras na apuração da participação especial devida para o campo de marlim baseia-se em interpreção juridicamente legítima da Portaria 10 de 14 de janeiro de 1999, referenda pela Âgencia Nacional de Petróleo - ANP. Em 16 de agosto de 2006, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou o Relatório de Certificação do Pagamento da Participação Especial do Campo de Marlim que estabeleceu a metodologia que deveria ser adotada no cálculo da Participação Especial de Marlim, bem como determinou que a Petrobras efetuasse o pagamento adicional no valor de R$ 400 milhões, referentes a valores que teriam sido recolhidos a menor, em função da utilização da metodologia de cálculo inicialmente definida pela ANP. A Petrobras acatou a determinação da ANP pelo fato de que a nova metodologia não seria aplicada retroativamente, garantindo assim a observância de princípios constitucionais como o da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito e recolheu o valor adicional determinado através de decisão final da mais alta esfera da ANP - a sua Diretoria Colegiada. |
Em 18 de julho de 2007, a Petrobras foi notificada de nova Resolução de Diretoria da ANP, estabelecendo o pagamento de novas verbas consideradas devidas, retroativamente a 1998, anulando a anterior Resolução da Diretoria. A Petrobras Impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspender a cobrança das diferenças da Participação Especial mencionadas na Resolução de Diretoria ANP nº 400/2007, até que o processo judicial esteja concluído, o qual está em tramitação na Justiça Federal/RJ. A cobrança administrativa que havia sido sustada em razão de liminar concedida em Mandado de Segurança foi retomada em razão do indeferimento do pleito da Petrobras. A Companhia interpôs recurso de Apelação Cível além de pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo, que aguardam exame pelo Tribunal. Questão judicializada. O valor reclamado alcança o montante de R$ 3.191.908. |
a. Questões Ambientais
A Companhia está sujeita a diversas leis e normas ambientais, que disciplinam atividades envolvendo a descarga de petróleo, gás e outros materiais e estabelecem que os efeitos sobre o meio ambiente das operações da Companhia devem ser por ela corrigidos ou mitigados. A seguir a situação dos principais processos ambientais com probabilidade de perda possível.
Em 2000, um derramamento de óleo ocorrido no Terminal São Francisco do Sul, da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - Repar lançou em torno de 1,06milhão de galões de óleo cru no arredor. Naquela época, foram gastos em torno de R$ 74.000 com intuito de proceder à limpeza total da área atingida, bem como
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária Natureza: Ambiental Indenização de danos moral e patrimonial ambiental. |
Sem decisão em primeira instância. Aguarda-se o início da perícia para qualificação do valor. Exposição máxima atualizada: R$ 109.259. O juízo determina conexão com a ação do instituto Ambiental do Paraná - IAP para julgamento conjunto. |
Em 2001, o oleoduto de Araucária - Paranaguá rompeu com um movimento sísmico e derramou aproximadamente 15.059 galões de óleo combustível em vários rios no Estado do Paraná. Naquela época, foram concluídos os serviços de limpeza das superfícies dos rios, recuperando aproximadamente 13.738 galões de óleo. Como resultado do acidente foi apresentado o seguinte ato contra a Companhia:
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: Instituto Ambiental do Paraná - IAP Natureza: Ambiental Multa aplicada por suspostos danos causados ao meio ambiente. |
Defesa procedente, em parte, em primeira instância, reduzindo a multa. Recurso da Petrobras pendente de julgamento na segunda Instância. Exposição máxima atualizada: R$ 112.789. O juízo determinou conexão com a ação da AMAR para julgamento conjunto. |
Em 20 de março de 2001, a plataforma P-36 afundou na Bacia de Campos. Em consequência do acidente, foi apresentado o seguinte ato contra a Companhia:
| Descrição | Situação atual |
|---|---|
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Autor: Ministério Público Federal/RJ Natureza: Cível Indenização de dano patrimonial ambiental - P-36. |
Em publicação havida no dia 23 de maio de 2007, foi julgado procedente, em parte, o pedido apenas para condenar a Petrobras ao pagamento da quantia de R$ 100.000, a título de indenização pelo danos causados ao meio ambiente, a ser corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. Contra essa decisão a Petrobras interpôs recurso de Apelação Cível que se encontra pendente de julgamento. Exposição máxima atualizada: R$ 212.755. |
b. Recuperação de PIS e COFINS
A Petrobras e sua controlada Gaspetro ajuizaram ação ordinária contra a União perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à recuperação, por meio de compensação, dos valores recolhidos a título de PIS incidentes sobre receitas financeiras e variações cambiais ativas, no período compreendido entre fevereiro de 1999 e novembro de 2002 e COFINS compreendido entre fevereiro de 1999 a janeiro de 2004, considerando a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei 9.718/98.
Em 09 de novembro de 2005 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o mencionado §1º do art. 3º da Lei 9.718/98.
Em 09 de janeiro de 2006, devido à decisão definitiva do STF, a Petrobras ajuizou nova ação visando recuperar os valores de COFINS referentes ao período de janeiro de 2003 a janeiro de 2004.
Em 31 de dezembro de 2008, o valor de R$ 2.110.313 da Petrobras e de R$ 68.746 da Gaspetro relativo às citadas ações, não estão refletidos nestas demonstrações contábeis.
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