25. Processos Judiciais e Contingências

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25.1 PROCESSOS PROVISIONADOS

A Petrobras e suas subsidiárias, no curso normal de suas operações, estão envolvidas em processos legais, de natureza cível, tributária, trabalhista e ambiental. A Companhia cons­tituiu provisões para processos legais a valores considerados pelos seus assessores jurídicos e sua administração como sendo suficientes para cobrir perdas prováveis. Em 31de dezem­bro de 2008, essas provisões são apresentadas da seguinte forma, de acordo com a natureza das correspondentes causas:

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  Consolidado Controladora
2008 2007 2008 2007
Contingências previdenciárias 54.000 54.000 54.000 54.000
Reclamações trabalhistas 96.640 90.022 13.233 11.905
Processos fiscais 141.677 205.039 1.592 9.948
Processos cíveis (*) 500.759 248.544 188.460 186.562
Outras contingências 151.250 70.364    
Total do passivo não circulante 890.326 613.969 203.285 208.415
Total das contingências 944.326 667.969 257.285 262.415

(*) Líquido de Depósito Judicial, quando aplicável.

FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO DE JANEIRO - FEPERJ

A FEPERJ pleiteia, em nome dos seus representados, indenizações diversas em razão do vazamento de óleo na Baía da Guanabara, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000. À época, a Petrobras indenizou extrajudicialmente a todos que comprovaram ser pescadores no mo­mento do acidente. Segundo registros do cadastro nacional de pescadores, apenas 3.339 poderiam pleitear indenização.

Em 02 de fevereiro de 2007, foi publicada decisão acolhendo, parcialmente, o laudo pericial e que, a pretexto de quantificar a decisão condenatória, fixou os parâmetros para os respectivos cálculos que, por tais critérios, alcançaria a importância de R$ 1.102.207.

A Petrobras recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça/RJ, visto que os parâmetros fixados na decisão são contrários àqueles já definidos pelo próprio TJ/RJ. O recurso foi pro­vido. Em 29 de junho de 2007, foi publicada decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negando provimento ao recurso da Petrobras e dan­do provimento ao recurso da FEPERJ, o que representa significativa majoração no valor da condenação, uma vez que, além de ter mantido o período indenizatório em 10 anos, au­mentou a quantidade de pescadores beneficiários. Contra essa decisão foram interpostos Recursos Especiais pela Companhia que se encontram pendentes de julgamento perante o STJ. Com base nos cálculos elaborados pelos assistentes periciais da Companhia, foi mantido o valor de R$ 36.058, atualizado para 31 de dezembro de 2008, por representar o montante que entendemos será fixado, ao final do processo, pelas instâncias superiores.

25.2 PROCESSOS JUDICIAIS NÃO PROVISIONADOS

Apresentamos a seguir a situação atual dos principais processos legais com probabilidade de perda possível:

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Descrição Situação atual

Autor: Porto seguroImóveis Ltda.

Natureza: Cível

A Porto Seguro, acionista minoritária da Petroquisa, ajuizou ação conta a Petrobras, relativa a alegados prejuízos da venda da participação acionária da Petroquisa em diversas empresas petroquímicas incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Na aludida ação, pretente a autora que a Petrobras, na qualidade de acionista majoritária da Petroquisa, seja obrigada a recompor o "prejuízo" causado ao patrimônio da mesma Petroquisa, por força dos atos que aprovaram o preço mínimo de venda de sua participação acionária no capital das empresas desestatizadas.

Em 30 de março de 2004, o Tribunal de Justiça do RJ, por unanimidade, deu provimento ao novo recurso interposto pela Porto Seguro, para condenar a Petrobras a indenizar à Petroquisa a importância de U$ 2.370 milhões mais 5% a título de prêmio e 20% de honorários advocatios. A Petrobras interpôs recurso especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foram inadmitidos. Conta essa decisão a Petrobras ofereceu Agravo de Instrumento ao STJ e ao STF.

Aguarda-se, agora, em cumprimento à decisão publicada em 05 de junho de 2006, a designação de pauta para o rejulgamento da questão relativa ao bloqueio do Recurso Especial da Petrobras, perante ao STJ e o STF.

Com base na opinião dos advogados, a Companhia não espera obter decisão final desfavorável nesse processo.

Caso a situação não seja revertida, a indenização estimada à Petroquisa, incluindo atualização monetária e juros, seria de R$ 13.678.734 em 31 de dezembro de 2008. Como a petrobras detém 100% do capital social da Petroquisa, parte da indenização à Petroquisa, estimada em R$ 9.028.625, não representará um desembolso efetivo do Sistema Petrobras. Adicionalmente, a Petrobras teria que indenizar a Porto Seguro, autora da ação, R$ 683.987 a título de prêmio e a Lobo & Ibeas Advogados R$ 2.735.947 a título de honorários advocatícios.

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Descrição Situação atual

Autor: Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro

Natureza: Tributária

Auto de infração referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas de pagamentos de afretamentos de embarcações, referente ao período de 1999 a 2002.

A Petrobras apresentou novos Recursos Administrativos para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância administrativa, que se encontram pendentes de julgamento.

Exposição máxima atualizada: R$ 4.247.144.

Autor: Inspetora da Receita Federal em Macaé

Natureza: Tributária

Juros e multa sobre II e IPI - Naufrágio da Plataforma p-36

Decisão de primeira instância desfavorável à Petrobras.

Interposto Recurso Voluntário que se encontra pendente de julgamento. A petrobras impetrou o Mandado de Segurança obtendo sentença favorável no sentido de sustar, até a conclusão das apurações das causas do afundamento da plataforma, qualquer cobrança de tributos. Há recurso da União Federal/Fazenda Nacional, pendente no julgamento.

Com a decisão do Tribunal Marítimo, a Companhia propôs Ação Anulatória de Débito Fiscal e obteve liminar suspendendo a cobrança do tributo.

Exposição máxima atualizada: R$ 352.287.

Autor: SRP - Secretaria da Receita Previdenciária

Natureza: Tributária

Notificações fiscais, relativas ao encargos previdenciários, em decorrência de processos administrativos pelo INSS que atribuem responsabilidade solidária à Companhia na contratação de serviços de construção civil e outros.

Dos valores desembolsados pela Companhia, a fim de garantir a interposição de recursos e/ou a obtensão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, R$ 115.465 estão registrados em depósitos judiciais e poderão ser recuperados no âmbito das próprias ações em curso, relativos a 331 notificações, no montante de R$ 363.293 em 31 de dezembro de 2008. A posição da área jurídica da Petrobras para essas notificações é de expectativa de perda possível, por considerar mínimo o risco de desembolso futuro.

Autor: Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro

Natureza: Tributária

Auto de infração referente ao Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados (II e IPI), questionando a classificação fiscal como Outros Grupos Eletronêneos, na importação do conjunto de equipamentos pertencentes à usina termoelétrica Termorio S.A.

Em 15 de agosto de 2006, a Sociedade protocolou, na Inspetoria da Receita Federal do Rio de Janeiro, impugnação a este Auto de Infração ao considerar que as classificações fiscais efetuadas estavam amparadas por laudo técnico de institudo de conhecimento notório Em sua sessão de 11 de outubro de 2007, a 1a. Turma de Julgamento julgou improcedente o lançamento de Auto de Infração, vencido um Julgador que votou pela procedência parcial. A Inspetoria da Receita Federal interpôs recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes, sendo que tal solicitação ainda não foi julgada.

Exposição máxima atualizada: R$ 647.248.

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Descrição Situação atual

Autor: Secretaria da Receita Federal

Natureza: Tributária

CIDE – Combustíveis. Não recolhimento no período de março de 2002 a outubro de 2003, em obediência às ordens judiciais obtidas por distribuidoras e postos de combustíveis, imunizando-osda respectiva incidência.

Na primeira instância, julgado procedente o lançamento. A Companhia interpôs Recurso Voluntário.

Exposição máxima atualizada: R$1.107.243

Autor: Secretaria da Receita Federal

Natureza: Tributária

IRRF – Remessas para pagamento de importação de petróleo.

Em primeira instância foi julgado procedente o lançamento. Houve recurso de ofício(da Receita Federal) ao conselho de Contribuintes que foi provido. A Petrobrás aguarda intimação para interposição de recurso voluntário.

Exposição máxima atualizada: R$719.897

Autor: Delegacia da Receita Federal/Rio de Janeiro

Natureza: Tributária

IRPJ/2003 e CSLL/2003 – Cobrança de Multa de mora em pagamento por denúncia espontânea.

Em primeira instância foi julgado procedente o lançamento. A Petrobrás interpôs recurso voluntário.

Exposição máxima atualizada: R$239.735

Autor: IBAMA

Natureza: Cível

Descumprimento da cláusula Termo de Acordo e Compromisso – TAC da Bacia de Campos de 11 de agosto de 2004 por continuidade de perfuração sem aprovação prévia.

Decisão em primeira instância administrativa condenando a Petrobrás ao pagamento pelo inadimplemento do TAC. A Companhia interpôs recurso hierárquico ao Ministério do Meio Ambiente que aguarda julgamento.

Exposição máxima atualizada: R$131.736

Autor: Secretaria da Receita Federal

Natureza: Tributária

Cobrança de CIDE sobre Importação de Propano e Butano.

Em primeira instância julgado procedente o lançamento. A Petrobrás interpôs recurso voluntário que aguarda julgamento.

Exposição máxima atualizada: R$182.703

Autor: Secretaria da Receita Federal

Natureza: Tributária

Não recolhimento da CIDE pela Petrobrás em operações de importação de Nafta revendida à Braskem.

Em primeira instância foi julgado procedente o lançamento por maioria. A Petrobras interpôs recurso voluntário que aguarda julgamento.

Exposição máxima atualizada: R$ 1.421.364.

Autor: Estado do Rio de Janeiro

Natureza: Tributária

ICMS - Naufrágio da Plataforma P-36

Decisão na 1ª instância favorável à Petrobras. Interposto recurso de apelação pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Própria Petrobras, em relação ao valor dos honorários. Por maioria, deu-se provimento ao Recurso do Estado do Rio de Janeiro, e julgou-se prejudicado o recurso pela Companhia. Aguardando publicação do Acórdão.

Exposição máxima atualizada: R$773.283

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Descrição Situação atual

Autor: Agência Nacional do Petróleo - ANP

Natureza: Tributária

Participação especial do campo de Marlim - Bacia de Campos

A Participação especial foi estabelecida pela Lei do Petróleo nº 9.478/97, e é recolhida como forma de compensação pelas atividades de produção de petróleo incidindo sobre os campos produtores de grandes volumes.

A metodologia do cálculo empregada pela Petrobras na apuração da participação especial devida para o campo de marlim baseia-se em interpreção juridicamente legítima da Portaria 10 de 14 de janeiro de 1999, referenda pela Âgencia Nacional de Petróleo - ANP.

Em 16 de agosto de 2006, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou o Relatório de Certificação do Pagamento da Participação Especial do Campo de Marlim que estabeleceu a metodologia que deveria ser adotada no cálculo da Participação Especial de Marlim, bem como determinou que a Petrobras efetuasse o pagamento adicional no valor de R$ 400 milhões, referentes a valores que teriam sido recolhidos a menor, em função da utilização da metodologia de cálculo inicialmente definida pela ANP.

A Petrobras acatou a determinação da ANP pelo fato de que a nova metodologia não seria aplicada retroativamente, garantindo assim a observância de princípios constitucionais como o da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito e recolheu o valor adicional determinado através de decisão final da mais alta esfera da ANP - a sua Diretoria Colegiada.

Em 18 de julho de 2007, a Petrobras foi notificada de nova Resolução de Diretoria da ANP, estabelecendo o pagamento de novas verbas consideradas devidas, retroativamente a 1998, anulando a anterior Resolução da Diretoria.

A Petrobras Impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspender a cobrança das diferenças da Participação Especial mencionadas na Resolução de Diretoria ANP nº 400/2007, até que o processo judicial esteja concluído, o qual está em tramitação na Justiça Federal/RJ.

A cobrança administrativa que havia sido sustada em razão de liminar concedida em Mandado de Segurança foi retomada em razão do indeferimento do pleito da Petrobras. A Companhia interpôs recurso de Apelação Cível além de pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo, que aguardam exame pelo Tribunal.

Questão judicializada. O valor reclamado alcança o montante de R$ 3.191.908.

a. Questões Ambientais

A Companhia está sujeita a diversas leis e normas ambientais, que disciplinam ati­vidades envolvendo a descarga de petróleo, gás e outros materiais e estabelecem que os efeitos sobre o meio ambiente das operações da Companhia devem ser por ela cor­rigidos ou mitigados. A seguir a situação dos principais processos ambientais com probabilidade de perda possível.

Em 2000, um derramamento de óleo ocorrido no Terminal São Francisco do Sul, da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - Repar lançou em torno de 1,06milhão de galões de óleo cru no arredor. Naquela época, foram gastos em torno de R$ 74.000 com intuito de proceder à limpeza total da área atingida, bem como

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Descrição Situação atual

Autor: AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária

Natureza: Ambiental

Indenização de danos moral e patrimonial ambiental.

Sem decisão em primeira instância. Aguarda-se o início da perícia para qualificação do valor.

Exposição máxima atualizada: R$ 109.259.

O juízo determina conexão com a ação do instituto Ambiental do Paraná - IAP para julgamento conjunto.

Em 2001, o oleoduto de Araucária - Paranaguá rompeu com um movimento sísmico e derramou aproximadamente 15.059 galões de óleo combustível em vários rios no Estado do Paraná. Naquela época, foram concluídos os serviços de limpeza das super­fícies dos rios, recuperando aproximadamente 13.738 galões de óleo. Como resultado do acidente foi apresentado o seguinte ato contra a Companhia:

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Descrição Situação atual

Autor: Instituto Ambiental do Paraná - IAP

Natureza: Ambiental

Multa aplicada por suspostos danos causados ao meio ambiente.

Defesa procedente, em parte, em primeira instância, reduzindo a multa. Recurso da Petrobras pendente de julgamento na segunda Instância.

Exposição máxima atualizada: R$ 112.789.

O juízo determinou conexão com a ação da AMAR para julgamento conjunto.

Em 20 de março de 2001, a plataforma P-36 afundou na Bacia de Campos. Em consequência do acidente, foi apresentado o seguinte ato contra a Companhia:

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Descrição Situação atual

Autor: Ministério Público Federal/RJ

Natureza: Cível

Indenização de dano patrimonial ambiental - P-36.

Em publicação havida no dia 23 de maio de 2007, foi julgado procedente, em parte, o pedido apenas para condenar a Petrobras ao pagamento da quantia de R$ 100.000, a título de indenização pelo danos causados ao meio ambiente, a ser corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. Contra essa decisão a Petrobras interpôs recurso de Apelação Cível que se encontra pendente de julgamento.

Exposição máxima atualizada: R$ 212.755.

b. Recuperação de PIS e COFINS

A Petrobras e sua controlada Gaspetro ajuizaram ação ordinária contra a União pe­rante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à recuperação, por meio de compensação, dos valores recolhidos a título de PIS incidentes sobre recei­tas financeiras e variações cambiais ativas, no período compreendido entre fevereiro de 1999 e novembro de 2002 e COFINS compreendido entre fevereiro de 1999 a janeiro de 2004, considerando a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei 9.718/98.

Em 09 de novembro de 2005 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucio­nal o mencionado §1º do art. 3º da Lei 9.718/98.

Em 09 de janeiro de 2006, devido à decisão definitiva do STF, a Petrobras ajuizou nova ação visando recuperar os valores de COFINS referentes ao período de janeiro de 2003 a janeiro de 2004.

Em 31 de dezembro de 2008, o valor de R$ 2.110.313 da Petrobras e de R$ 68.746 da Gaspetro relativo às citadas ações, não estão refletidos nestas demonstrações contábeis.

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