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Parecer dos auditores independentes
Ao
Conselho de Administração e aos Acionistas da
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Rio de Janeiro - RJ
- 1. Examinamos o balanço patrimonial da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (“Companhia”) e o balanço patrimonial consolidado dessa Companhia e suas controladas, levantados em 31 de dezembro de 2008, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado correspondentes ao exercício findo nessa data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
- 2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Companhia e suas controladas; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia e suas controladas, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
- 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e a posição patrimonial e financeira consolidada dessa Companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 2008, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, os seus fluxos de caixa e os valores adicionados nas operações referentes ao exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
- 4. Nosso exame foi conduzido com o objetivo de formarmos uma opinião sobre as de monstrações contábeis acima referidas, tomadas em conjunto. As demonstrações da segmentação de negócios e do balanço social, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008, representam informações complementares a essas demonstrações, não são requeridas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e estão sendo apresentadas para possibilitar uma análise adicional. Essas informações complementares foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria aplicados às demonstrações contábeis e, em nossa opinião, estão apresentadas, em todos os aspectos relevantes, adequadamente em relação às demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo, tomadas em conjunto.
- 5. Anteriormente, as demonstrações contábeis da Companhia e as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia e suas controladas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, compreendendo o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos daquele exercício, além das informações complementares compreendendo as demonstrações dos fluxos de caixa, do valor adicionado, da segmentação de negócios e do balanço social, foram examinadas por nós, que sobre elas, emitimos parecer sem ressalvas, datado de 3 de março de 2008. Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 3, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º de janeiro de 2008. As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, apresentadas de forma conjunta com as demonstrações contábeis de 2008, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil vigentes até 31 de dezembro de 2007 e, como permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória no 449/08, não estão sendo reapresentadas com os ajustes para fins de comparação entre os exercícios. Adicionalmente, de acordo com a Lei n° 11.638/07 a demonstração de origens e aplicações de recursos, apresentada nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2007, foi substituída pela demonstração dos fluxos de caixa.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2009.
- KPMG Auditores Independentes CRC-SP-14.428/O-6-F-RJ
- Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa Contador CRC-RJ-052.428/O-2
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