DIÁLOGO no cenário mundial afetam mercado de petróleo

Princípio 3 - Apoiar a liberdade de assoiação e reconhecer o direito à negociação coletiva

A Petrobras reconhece o direito do empregado de se associar a um sindicato e não tem registro de casos de violação a esse direito. além de garantido pela legislação brasileira, o compromisso com a livre associação é expresso no Código de Ética do Sistema Petrobras, que repudia qualquer forma de discriminação a empregados sindicalizados.

A companhia desenvolve um processo permanente de negociação com sindicatos. Esse diálogo contribui para a conquista de avanços significativos nas condições de trabalho dos empregados. No Brasil, todos os empregados do Sistema Petrobras são atendidos pelo acordo coletivo de trabalho. Em 2008, foi firmado com as entidades sindicais termo aditivo ao acordo referente às suas cláusulas econômicas, com correção das tabelas salariais e da remuneração mínima por nível e regime, além do pagamento de gratificação. Questões sociais já haviam sido tratadas na negociação do acordo em 2007 e têm validade por dois anos.

No caso de mudanças operacionais importantes que possam afetar o trabalho do empregado, a Petrobras realiza uma notificação formal com a necessária antecedência, utilizando-se dos meios de comunicação interna disponíveis. No caso de paralisações das atividades operacionais, a notificação é feita com 72 horas de antecedência. Entretanto, as mudanças são previamente comunicadas e negociadas com os empregados. As mais significativas e de maior impacto são realizadas após um processo de gestão com a implementação gradual das mudanças, buscando sensibilizar e preparar os empregados para a nova realidade.

Nos procedimentos de recursos humanos, são tratadas questões como rescisão contratual e movimentação de pessoal. O empregado desligado por iniciativa da companhia na condição de sem justa causa conta com um aviso prévio de 30 dias anteriores à sua rescisão. Esse caso somente pode ocorrer em situação completamente justificável e devidamente comprovada pela apresentação de motivos da gerência imediata desse empregado. Para dispensas sem justa causa, é formada uma comissão para analisar o caso e apresentar formalmente seu parecer. Essa comissão é composta por três empregados, entre eles um representante da área de Recursos Humanos e um sem função gerencial.

Já nos casos de transferências por iniciativa da Petrobras, que impliquem mudança obrigatória de município e domicílio do empregado, são previstas concessões para providências relativas à mudança e instalação no novo local de trabalho, assim como pagamento de auxílio. A unidade de destino pode conceder ao empregado até dez dias corridos, prorrogáveis por mais dez. No caso de empregados marítimos, o prazo é de 15 dias, que podem ser prorrogados por outros 15, quando necessário.

Em julho de 2008, foi realizada greve de cinco dias restrita às atividades de produção na Bacia de Campos, que se mantiveram normalizadas devido ao plano de contingência ativado pela companhia, sem qualquer prejuízo ao abastecimento do mercado, às instalações da empresa e à segurança dos trabalhadores. O movimento deveu-se a uma reivindicação local relacionada ao dia de desembarque dos empregados. No mesmo mês, ocorreu uma mobilização de 48 horas promovida pela Federação Única de Petroleiros (FUP) e motivada pelas negociações sobre a PLR de 2007. Em ambas as mobilizações, o relacionamento mantido com as entidades sindicais e o processo de negociação permanente levaram a um acordo entre a companhia e os sindicatos.