RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS

Princípio 4 - Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou cumpolsório

A Política de responsabilidade Social da Petrobras define explicitamente o repúdio ao trabalho escravo e degradante na sua cadeia produtiva. Nas relações com fornecedores, a companhia exige, por meio do código de Ética e de cláusulas contratuais, práticas de gestão que respeitem os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, recusando práticas de trabalho forçado ou compulsório.

No Brasil, a Petrobras é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo desde 2005, ano de sua criação.

A criação da Petrobras Biocombustível, em 2008, e a crescente demanda por agrocombustíveis, como o etanol, apontaram uma vulnerabilidade da indústria da cana-de-açúcar no Brasil: o grande número de trabalhadores encontrados em condições degradantes. Para evitar que seus fornecedores utilizem mão-de-obra nestas condições, a companhia possui, em todos os contratos de bens e serviços, uma cláusula que proíbe o trabalho escravo, sob pena de rescisão contratual e multa.

Na Petrobras Distribuidora, todos os fornecedores, no momento do cadastramento, assinam uma declaração de compromisso com a responsabilidade social, que possui cláusula específica sobre trabalho forçado: “A empresa não deve envolver-se nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos”. Para os contratos de aquisição de álcool, é realizada uma pesquisa junto ao Ministério do Trabalho e verificação do Cadastro de Empregadores da Portaria 540, conhecida como “lista suja”.

Devido à sua representatividade no mercado de fornecimento de bens e serviços brasileiro, a Petrobras acredita que estas exigências têm um impacto positivo, pois estimulam as empresas a praticar uma gestão baseada em premissas éticas e de responsabilidade social. Como exemplo, em 2008, a Petrobras premiou as empresas que se destacaram no Programa Parceria Responsável de 2007, que tem por objetivo compartilhar as práticas de gestão e os valores da companhia e replicá-los na cadeia de suprimentos. Na edição de 2008, o programa contou com a participação de 67 clientes de combustível e 123 fornecedores.

O programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras não possui uma linha específica para combater o trabalho forçado ou análogo ao escravo. Porém, escolheu, por meio da Seleção Pública de Projetos de 2007, o projeto Reciclar a Cidadania, proposto pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, em Pernambuco. Esse projeto propõe a criação de uma alternativa econômica de geração de emprego e renda na modalidade da economia solidária e atinge, direta e indiretamente, 200 famílias de baixa renda oriundas do trabalho escravo e/ou degradante de fazendas e carvoarias. Os resultados obtidos foram a não-aceitação das condições degradantes de trabalho e o combate ao aliciamento para o trabalho escravo.

Não foram registrados casos de trabalho degradante ou análogo ao escravo dentro das operações ou atividades administrativas do Sistema Petrobras. Entretanto, foi amplamente divulgado, em agosto de 2008, o caso da nova mina de xisto denominada Dois Irmãos.

A Petrobras iniciou, em 2003, um processo de aquisição de terras para instalação de uma nova mina de xisto no município de São Mateus do Sul, no Paraná. No total, foram adquiridas 154 propriedades, nas modalidades de permuta de terras e indenização pelo valor da propriedade, incluindo o capeamento vegetal existente. Em 44 das 154 propriedades adquiridas pela Petrobras, ficou estabelecido, em audiências públicas com a participação do Ministério Público Estadual e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que os antigos proprietários se responsabilizariam por todo o processo de retirada da vegetação existente.

O grupo móvel de fiscalização encontrou, em agosto de 2008, irregularidades trabalhistas em duas destas 44 propriedades. A Petrobras imediatamente convocou os proprietários das terras para uma reunião, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi concluído que, do ponto de vista comercial e cível, os contratos firmados, juntamente com as escrituras, atendiam a todos os requisitos legais.

Em seguida, MPT e MTE apresentaram uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a Petrobras. Após a constatação da inexistência de responsabilidade sobre os fatos, a companhia formulou uma proposta de auxílio aos trabalhadores, que não foi aceita. Sem acordo, o processo está sendo julgado pela Justiça do Paraná.