Procedimentos e treinamento minimizam riscos

A petrobras adota procedimentos para minimizar os impactos à saúde e à segurança, buscando a melhoria em suas atividades. a companhia avalia o ciclo de vida de seus produtos e serviços em suas principais fases: recebimento, estocagem, carregamento, distribuição, transporte e comercialização.

A Petrobras Distribuidora, por exemplo, elabora Fichas de Informação de Segurança sobre Produto Químico (FISPQ), em que constam dados sobre os produtos, como fabricação, promoção, assim como a análise de aspectos que possam causar danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Os 272 produtos, químicos e combustíveis comercializados pela companhia possuem informações sobre conteúdo, identificação de perigos, medidas de primeiros socorros, combate a incêndios, vazamentos, manuseio, armazenamento, informações toxicológicas, entre outras. Os produtos são regula- mentados pela Associação Nacional para Proteção contra Incêndios e pela CEE – Rotulagem Obrigatória para Substâncias Perigosas.

No caso do ciclo de vida dos óleos lubrificantes, a Petrobras Distribuidora coletou em 2008 mais de 75.578 m³ de óleo lubrificante usado, o que corresponde a 34,48% do volume dos óleos lubrificantes vendidos. Este óleo recolhido foi reciclado por rerrefino em empresas especializadas e posteriormente utilizado na formulação de alguns de seus lubrificantes.

Na Liquigás, as operações de envase do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) são sistematicamente controladas para assegurar a segurança dos botijões e, consequentemente, dos consumidores, principalmente relacionada a vazamentos. Os lacres termorretráteis substituíram os lacres plásticos com o objetivo de melhorar a garantia dos botijões em relação à adulteração do produto.

Em todos os seus rótulos, a companhia segue os procedimentos exigidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apresentando informações sobre origem, campo de aplicação, finalidade, benefícios, advertências, precauções, grau de viscosidade, nível de desempenho, nome e número de inscrição no órgão de classe do químico responsável, marca comercial conforme registrada na ANP, número do registro, quantidade líquida embalada, orientação quanto à destinação do produto e da embalagem após sua utilização e prazo de validade.

Os dados são expostos de forma a não induzir o consumidor a um falso entendimento sobre a origem e as características divulgadas.

A Petrobras não registrou casos de não-conformidade com regulamentos e códigos voluntários relacionados a informações e rotulagem ou impactos causados por produtos e serviços na saúde e segurança durante o seu ciclo de vida.

Em relação à violação de privacidade e perda de dados de clientes, não houve casos de reclamações. Também não há registros de multas significativas por não conformidade com leis e regulamentos de fornecimento e uso de produtos e serviços.

As multas contratuais e regulatórias do Sistema Petrobras em 2008 somaram R$ 434 milhões. Nos estados de São Paulo e Paraná, foram registradas oito ações civis públicas referentes a concorrência desleal, práticas de truste ou monopólio contra a Petrobras Distribuidora e outras distribuidoras que atuam na região. Para todas elas, ainda não foram definidas sentenças. Não houve casos de ações judiciais sobre o tema na Petrobras Controladora. No entanto, a companhia recebeu multas relativas a débitos fiscais extemporâneos. Foram realizados oito pagamentos com valores superiores a R$ 1 milhão, totalizando cerca de R$ 67,7 milhões. Entre eles estão multas moratórias referentes ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a alguns estados brasileiros, além de multas relativas a contribuições de natureza tributária à União, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Petrobras distribuidora coletou mais de 75.578 m3 de óleo lubrificante usado, o que corresponde a 34,48% do volume vendido

Existe um processo, pendente de decisão judicial, sobre a suspensão da cobrança das diferenças de contribuição governamental (participação especial) referente à produção de petróleo, especificamente no Campo de Marlim, na Bacia de Campos. Responsável pela metodologia do cálculo na apuração da participação especial, a ANP alterou, em 2007, os valores de cobrança, anulando sua resolução anterior, e efetuou nova cobrança junto à Petrobras com efeito retroativo. O valor reclamado ultrapassa R$ 3 bilhões.

A Petrobras teve duas campanhas publicitárias suspensas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. A ação referia-se à veiculação de anúncios que estariam induzindo o consumidor ao exagero ou engano. As duas campanhas foram interrompidas em abril sob alegação de que as peças publicitárias divulgavam uma ideia falsa de que a companhia contribuía para a questão ambiental do País. O Conar questionou a veracidade da publicidade, que ressaltava a responsabilidade social da Petrobras nas suas práticas de negócios. O objetivo era fazer frente à polêmica do teor de enxofre no diesel, em razão de um movimento iniciado por um grupo de instituições governamentais e não-governamentais.

Assim que foi comunicada pelo órgão, a Petrobras recorreu da decisão, por ser uma empresa que investe e reafirma, a todo instante, seu compromisso com uma atuação social e ambientalmente responsável. A companhia, reconhecida no mercado e no público em geral como empresa socialmente responsável, entrou com pedido de efeito suspensivo e aguarda o resultado do recurso, ainda em andamento.

ENXOFRE NO DIESEL

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu, em 1986, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que se transformou num programa de sucesso com as participações da Petrobras e das montadoras de veículos, que desde o seu início vêm trabalhando para sua implementação. Como exemplo de iniciativas desenvolvidas dentro do Proconve pela Petrobras, vale citar os investimentos realizados para redução do teor de enxofre, a retirada do chumbo da gasolina e a construção de laboratórios de emissões veiculares no Centro de Pesquisas da Petrobras para testar os seus combustíveis.

O Conama estabelece, periodicamente, por meio de resoluções, os limites das emissões veiculares que devem ser atendidos. Esses poluentes decorrem da queima incompleta dos combustíveis, quer seja diesel, gasolina, álcool, biodiesel ou gás natural. Dentre eles, estão o monóxido de carbono, os óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos, aldeídos e o material particulado.

Entendendo a importância do Proconve na melhoria da qualidade do ar, bem como no direcionamento do desenvolvimento tecnológico dos motores e combustíveis, a Petrobras, juntamente com representantes da indústria automobilística, solicitou ao Ibama em 1999 que fossem estabelecidos novos limites, já que a última normatização era de 1993. Assim, em 2002, foi estabelecida a Resolução 315 do Conama, que definia um novo cronograma de limites de emissões a serem adotados até 2009.

No caso do diesel, foi estabelecido o limite de emissões P-6, equivalente ao Europeu Euro IV, para janeiro de 2009. Na ocasião, sabia-se que na Europa esses veículos deveriam utilizar um diesel com 50 partículas por milhão (ppm) de enxofre. No entanto, a Petrobras não podia utilizar o diesel europeu como modelo, já que o combustível utilizado na região tem características próprias, decorrentes de fatores climáticos, tecnológicos, logísticos e outros. Era preciso uma regulamentação das características do diesel S-50 brasileiro, que só foi feita em outubro de 2007, pela resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Nesse período, a Petrobras não aguardou inerte. Apostou num cenário de qualidade e começou a investir na tecnologia antes mesmo da Regulamentação da ANP. No entanto, só pôde ter uma postura mais ativa após a regulamentação. Até 2013, a Petrobras terá investido U$ 6 bilhões em unidades de hidrotratamento, tecnologia necessária para que as refinarias produzam o diesel S-50 e S-10. Em breve, elas entrarão em produção.

Em 2008 a Petrobras anunciou publicamente e em juízo que forneceria o diesel especificado pela ANP em janeiro de 2009 para os novos veículos diesel P-6. No mesmo ano, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) comunicou ao Ministério do Meio Ambiente que não teria tempo hábil para produzir os veículos com tecnologia P-6 na data marcada.

Paralelamente, corria ação preventiva do estado de São Paulo contra a Petrobras/ANP e montadoras de veículos pelo suposto descumprimento da citada resolução. No segundo semestre de 2008, a procuradora do Ministério Publico solicitou por quatro vezes uma liminar para que a Petrobras fornecesse diesel S-50 para todos os veículos. Mas na liminar o juiz definiu que a Petrobras deveria fornecer o diesel somente para os veículos novos com tecnologia P-6.

A Petrobras havia manifestado publicamente que atenderia a determinação. Entretanto, para o atendimento da resolução, eram necessários os novos motores. Considerando que a resolução 315 não seria atendida, o Ministério do Meio Ambiente liderou uma série de reuniões para propor medidas alternativas que mitigassem os prejuízos à qualidade do ar. Dessas reuniões ficou decidida a antecipação, para 2012, de uma nova fase de emissões, a P-7, equivalente à Européia Euro 5. Decidiu-se ainda que, como o assunto da Resolução 315 estava no âmbito da Justiça, as propostas estudadas no Ministério do Meio Ambiente deveriam fazer parte de um acordo no Ministério Público Federal.

Assim, mesmo sem estar descumprindo a citada Resolução, face à liminar concedida pelo juiz, a Petrobras participou do acordo no Ministério Público, do qual participaram todas as entidades envolvidas no assunto. Foi criado um grupo técnico do qual participaram representantes da Anfavea, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo de São Paulo, Ibama, MMA, ANP, Instituto do Meio Ambiente e alguns consultores independentes para cálculo dos impactos ambientais pelo não atendimento da Resolução em janeiro de 2009 e os benefícios ambientais das medidas propostas. No balanço final, será obtido um benefício nas emissões de óxido de nitrogênio de mais de 8 milhões de toneladas.

A Petrobras concordou com as seguintes determinações:

  • > Janeiro de 2009 — Substituição de todo o diesel S-500 por S-50 para as frotas de ônibus urbanos nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
  • > Maio de 2009 — Substituição de todo o diesel S-500 por S-50 nas regiões metropolitanas de Fortaleza (CE), Recife (PE) e Belém (PA).
  • > Agosto de 2009 — Substituição de todo o diesel S-500 por S-50 para as frotas de ônibus urbanos na cidade de Curitiba (PR).
  • > Janeiro de 2010 — Substituição de todo o diesel S-500 por S-50 para as frotas de ônibus urbanos nas cidades de Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA).
  • > Janeiro de 2010 — Substituição de todo o diesel S-500 por S-50 para as frotas cativas de ônibus da Região Metropolitana de São Paulo.
  • > Janeiro de 2011 — Substituição de todo o diesel S-500 por S-50 para as frotas de ônibus das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro.
  • > Janeiro de 2013 — Disponibilização de um novo óleo diesel comercial, com 10 ppm de enxofre, a partir de janeiro de 2013, para os veículos novos.
  • > Desenvolvimento das atividades do Conpet para São Paulo e Rio de Janeiro (a partir de janeiro de 2009), Curitiba e Porto Alegre (a partir de janeiro de 2010) e Belo Horizonte, Salvador e Vitória (a partir de janeiro de 2011).
  • > Investimento de R$ 1 milhão para o programa de fiscalização de emissão de fumaça preta da Cetesb em São Paulo.

O fornecimento de diesel com menor teor de enxofre para as frotas cativas de ônibus urbanos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro foi determinado para ser iniciado no dia 1º de janeiro de 2009. Nas demais regiões do País, o fornecimento de diesel S-50 se dará conforme o cronograma. Para isso, serão investidos, até 2013, R$ 8,5 bilhões em 13 unidades de hidrotratamento (HDTs).